TJMT - 1015876-60.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de JUCILENE CAMPOS DE JESUS em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:34
Devolvidos os autos
-
15/12/2023 16:34
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 11:56
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
29/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: JUCILENE CAMPOS DE JESUS Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 27 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
27/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 03:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:45
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1015876-60.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: VIVO S.A.
RECONVINTE: JUCILENE CAMPOS DE JESUS Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
12/06/2023 21:32
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 06:13
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo nº 1015876-60.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
Ante a ausência de pagamento voluntário, procedo o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
Todavia, considerando o resultado negativo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
JULIO CESAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
07/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 06:16
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
27/10/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1015876-60.2021.8.11.0001.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito, retornando, em seguida, conclusos para análise de pedido de penhora.
Não havendo manifestação da parte interessada, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
18/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 17:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:51
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:33
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:32
Decorrido prazo de JUCILENE CAMPOS DE JESUS em 20/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 02:09
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1015876-60.2021.8.11.0001.
Vistos, etc.
Segue alvará judicial (n° 837890-8 / 2022) para levantamento do valor incontroverso: R$ 280,62 (Duzentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos)com os acréscimos e correções, em favor da parte reclamante, nos dados bancários informados nos autos.
Intime-se as partes executadas para realizar o pagamento do restante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 17:17
Decorrido prazo de JUCILENE CAMPOS DE JESUS em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:41
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 11:30
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:28
Decorrido prazo de JUCILENE CAMPOS DE JESUS em 24/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 03:30
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2022 16:06
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 15:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/09/2021 12:30
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 12:25
Transitado em Julgado em 03/09/2021
-
18/08/2021 09:01
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 09:01
Decorrido prazo de JUCILENE CAMPOS DE JESUS em 17/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 03:36
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
03/08/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:24
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2021 08:24
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2021 13:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/06/2021 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 08:20
Audiência de Conciliação realizada em 26/05/2021 08:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/05/2021 08:19
Recebimento do CEJUSC.
-
26/05/2021 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
26/05/2021 08:19
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:00
Recebidos os autos.
-
25/05/2021 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/05/2021 21:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/04/2021 08:05
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
27/04/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:48
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 26/05/2021 08:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/04/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029899-05.2021.8.11.0003
Marcos Gripp
Leonardo dos Santos Marques
Advogado: Affonso Flores Schendroski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/12/2021 14:44
Processo nº 1002989-85.2019.8.11.0010
Empreendimentos e Participacoes Livonius...
Porto Seguro Negocios, Empreendimentos E...
Advogado: Rodger Goncalves de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2019 17:42
Processo nº 1042630-05.2022.8.11.0001
Condominio Residencial Barcelona
Marcio Barreto de Oliveira
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2022 10:11
Processo nº 1048820-18.2021.8.11.0001
Oi Movel S.A.
Nivaldo Gomes Paulino
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/12/2021 19:49
Processo nº 1031158-18.2021.8.11.0041
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Lucio Fontes de Almeida
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2021 14:39