TJMT - 1000527-53.2022.8.11.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 10:38
Baixa Definitiva
-
20/11/2024 10:38
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
20/11/2024 10:36
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:52
Juntada de .STJ AREsp Conhecido_REsp Desprovido
-
14/06/2023 16:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
14/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) ANTONIO CARLOS CAMILLO para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
25/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:20
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
11/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMILLO em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Decisão: ...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
01/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2023 15:10
Recurso Especial não admitido
-
19/04/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) ANTONIO CARLOS CAMILLO para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
12/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:35
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
10/04/2023 15:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMILLO em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/03/2023 00:17
Publicado Acórdão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2023 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/03/2023 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2023 19:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 08:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMILLO em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:11
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMILLO em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 07:55
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/10/2022 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 00:49
Publicado Acórdão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA – RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU –SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Como é cediço, o cerceamento de defesa ocorre quando há limitação na produção de provas, cujo obstáculo é capaz de prejudicar o debate da matéria.
Se a prova preterida é imprescindível para elucidar a causa da incapacidade do apelante, a sentença deve ser anulada por violação à ampla defesa. -
07/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:42
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS CAMILLO - CPF: *03.***.*95-34 (APELANTE) e provido
-
05/10/2022 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2022 a 06 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:28
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:14
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003369-02.2019.8.11.0013
Diego Pereira da Silva
Cesar Augusto Rodrigues
Advogado: Otto Marques de Souza
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/07/2022 17:32
Processo nº 1003369-02.2019.8.11.0013
Diego Pereira da Silva
R. de Andrade Kelm Servicos Medicos Eire...
Advogado: Carlito Fernandes Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/10/2019 12:20
Processo nº 1021535-61.2020.8.11.0041
Manoel Rosino dos Reis
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2020 16:28
Processo nº 1038438-40.2021.8.11.0041
Beatriz Vieira Lemos Assumpcao
Doralice Vieira Lemos
Advogado: Iran da Cunha Gomes da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2021 12:57
Processo nº 0000367-26.2014.8.11.0010
Bento Jose Celestino
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marla Denilse Rheinheimer
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2014 00:00