TJMT - 1015253-58.2019.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 14:17
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 14:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
22/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:59
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
24/11/2023 16:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
24/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:13
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 14:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
26/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:48
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
06/10/2023 01:05
Decorrido prazo de RAPHAELA REGINA FRANCISCATO ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:05
Decorrido prazo de DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Decisão: ....Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Nesse contexto, em virtude da inadmissão do recurso, resta prejudicada a análise do pleito de efeito suspensivo, ante a ausência de um dos pressupostos para a sua concessão (probabilidade de provimento do recurso), nos termos do artigo 995, parágrafo único, c/c 1.029, § 5º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
26/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 15:40
Recurso Especial não admitido
-
12/09/2023 13:35
Decorrido prazo de ERIC JORGE MOLL RICHTER em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:35
Decorrido prazo de ANTONELLE GUIMARAES OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
17/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 21:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 00:19
Decorrido prazo de DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:09
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
30/06/2023 11:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
29/06/2023 17:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/06/2023 00:27
Publicado Acórdão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 19:59
Conhecido o recurso de ANTONELLE GUIMARAES OLIVEIRA - CPF: *15.***.*29-12 (EMBARGANTE) e não-provido
-
01/06/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 22:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/05/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONELLE GUIMARAES OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:26
Decorrido prazo de DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONELLE GUIMARAES OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:24
Decorrido prazo de ERIC JORGE MOLL RICHTER em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:24
Decorrido prazo de DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:24
Decorrido prazo de RAPHAELA REGINA FRANCISCATO ALMEIDA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:38
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 18:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Secretaria
-
16/12/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:37
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/10/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 07:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 00:25
Publicado Acórdão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFUSÃO COM MÉRITO – EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA DE FORMA CLARA – POSSIBILIDADE – EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES – NORMAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - PROVA PERICIAL – NECESSIDADE PARA AUFERIR O MONTANTE DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO FOI CUMPRIDA PELOS DEVEDORES – CONVERSÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PELO VALOR APURADO EM PERDAS E DANOS – PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 821 DO CPC/15 - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. É plenamente possível a execução de obrigação de fazer para cumprimento de obrigações contratuais, muito mais ainda quando no contrato ficar claro e expresso quais são as obrigações a serem cumpridas, assim, eventuais embargos à execução que questionam a validade do contrato dessa natureza devem ser julgados improcedentes, com o normal andamento da execução.
Se a prova pericial for necessária para auferir as perdas e danos para subsidiar a conversão em execução por quantia certa, consoante parágrafo único do art. 821 do CPC/15, a sua realização é medida que se impõe nos autos principais, onde a obrigação deverá ser cumprida.- -
22/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:24
Conhecido o recurso de ANTONELLE GUIMARAES OLIVEIRA - CPF: *15.***.*29-12 (APELADO) e provido
-
21/09/2022 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:41
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 11:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/08/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:33
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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