TJMT - 1035966-66.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/07/2024 18:26
Processo Reativado
-
16/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/03/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 09:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/03/2023 09:28
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 01:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/01/2023 02:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 14:59
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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25/11/2022 03:22
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1035966-66.2021.8.11.0041 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MAX WILLIAN PEREIRA DA SILVA Vistos, etc.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, não manifestando no feito, apesar de intimada, pessoalmente, por sistema, como é regular em processo virtual-PJE e seu advogado pelo diário eletrônico, mantiveram inertes, mesmo advertido da extinção do feito.
Esta Segunda Vara Especializada de Direito Bancário é 100% digital, desde 2019, a parte autora é intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail a dar prosseguimento ao feito.
Assim, resultou a determinação de sua intimação pessoal e de seu advogado para dar prosseguimento ao feio, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação, pela inércia.
Entretanto, apesar de intimados, coma advertência legal, mantiveram inertes, conforme certidão dos autos.
Vieram-me conclusos os autos, para decisão. É o Relatório.
Fundamento.
DECIDO.
O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, sem que à parte autora tenha dado qualquer impulso processual, apesar de intimada, diante da certidão dos autos.
Razão pela qual, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, por sistema ou email, forma legal em processo virtual e de seu advogado, pelo diário eletrônico para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
No caso, esta Segunda Vara Especializada de Direito Bancário é 100% digital, onde a parte autora é intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail, como indicado nos autos.
Assim, efetivada a intimação pessoal da parte autora pelo sistema e de seu advogado, deixaram transcorrer o prazo assinalado, sem qualquer manifestação, mesmo advertidos da pena de extinção do feito, conforme certidão exarada nos autos.
Não demonstraram interesse no prosseguimento do feito, mantendo-se inertes.
Comprova assim, que a parte autora e seu advogado não estão interessados no reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo à mercê, sem dar andamento nos termos da Lei.
O processo em questão necessita de prosseguimento para prestação jurisdicional pois está arrolado na Meta do CNJ, não podendo ficar, perpetuamente, aguardando manifestação do autor, que não dá impulso processual, apesar de intimado, mesmo advertido da pena de extinção.
No caso, deve ser julgado pela inércia do autor, diante a ausência de postulação adequada ao prosseguimento do feito, procrastinando o encerramento da prestação jurisdicional.
Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos, Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 485 – II e III - § 1º do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida nos autos.
Custas e despesas processuais, pelo requerente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de novembro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
23/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 10:41
Extinto o processo por negligência das partes
-
23/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 04:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/11/2022 23:59.
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11/11/2022 07:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:45
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 02:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:44
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1035966-66.2021.8.11.0041 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MAX WILLIAN PEREIRA DA SILVA Vistos, etc.
INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 9 de novembro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
09/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:53
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
31/10/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1035966-66.2021.8.11.0041 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MAX WILLIAN PEREIRA DA SILVA Vistos, etc.
Em que pese o pedido do autor, tenho que inviável a medida, eis que no id nº 98759971 ficou esclarecido que “a moto HONDA PRETA PLACA QBC 9136 foi vendida em 2015, e a pessoa que comprou mora em Sinop-MT, mas o requerido disse que desconhece seu nome e endereço.”.
Deste modo, a localização do bem objeto da demanda é incumbência do requerente, qual deverá indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de outubro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
20/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 06:23
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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13/10/2022 01:09
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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12/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Fica o autor intimado para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias. -
11/10/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1035966-66.2021.8.11.0041 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MAX WILLIAN PEREIRA DA SILVA Vistos, etc.
Intime-se o autor para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de outubro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
10/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 15:12
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:12
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:12
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 09:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:56
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1035966-66.2021.8.11.0041 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MAX WILLIAN PEREIRA DA SILVA Vistos, etc.
INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para fornecer meios no mandado ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, com REVOGAÇÃO DA LIMINAR, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de setembro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
26/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 06:30
Decorrido prazo de MAX WILLIAN PEREIRA DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 04:18
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, assim como a parte autora intimada sobre a certidão do Sr.
Meirinho, devendo também fazer a complementação de diligência requerida pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 06:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 06:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 05:54
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 02:46
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:32
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:07
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
12/07/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:47
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
05/07/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1035966-66.2021.8.11.0041 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MAX WILLIAN PEREIRA DA SILVA Vistos, etc.
Em que pese, o pedido de penhora online via Sisbajud, vislumbra-se que o presente feito trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, cuja a liminar ainda não fora devidamente cumprida.
Assim, deverá a parte autora, indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 1 de julho de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
01/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 02:12
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestara cerca das pesquisas realizadas nos autos, no prazo legal. -
22/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 05:56
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 02:59
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/05/2022 15:45
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:00
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 11:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 20:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:12
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
29/03/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 09:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/03/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:58
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:58
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:58
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:32
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
18/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 10:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:42
Decorrido prazo de MAX WILLIAN PEREIRA DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 01:11
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
19/01/2022 13:37
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/01/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 06:32
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2021 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:58
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2021 20:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 07:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 01:01
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
14/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
11/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/11/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:54
Desentranhado o documento
-
20/10/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2021 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/10/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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