TJMT - 1011422-63.2019.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 00:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/03/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:16
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 17:24
Transitado em Julgado em 04/12/2012
-
04/12/2022 16:23
Processo Desarquivado
-
04/12/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 01:57
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1011422-63.2019.8.11.0015.
EXEQUENTE: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A EXECUTADO: L.
A.
OTICA E JOALHERIA LTDA - ME Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por KENERSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em face L.
A.
OTICA E JOALHERIA LTDA - ME.
No Id. nº. 66669848, foi pactuado acordo entre as partes, o qual foi devidamente homologado no Id. nº. 69056600.
A parte exequente se manifestou no Id. nº. 90589076, informando o cumprimento do acordo, requerendo a extinção do feito.
DECIDO.
Diante do cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito.
Autorizo o levantamento do valor bloqueado no id. nº 64096352 em favor do exequente.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
22/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2022 08:26
Conclusos para julgamento
-
11/09/2022 15:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
-
14/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 07:26
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2021 07:25
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
05/11/2021 05:01
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
05/11/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:10
Homologada a Transação
-
29/10/2021 09:36
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 05:30
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2021 08:06
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/08/2021 11:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/09/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
-
03/08/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 06:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSUMPCAO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 06:35
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
09/04/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2020
-
06/04/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 00:31
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 09:34
Decisão interlocutória
-
10/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 09:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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