TJMT - 1012520-26.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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03/11/2022 18:02
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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02/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ROBSON SPIGOLON SAMPAIO EIRELI em 01/11/2022 23:59.
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17/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:19
Publicado Acórdão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Número Único: 1012520-26.2022.8.11.0000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Assunto: [Crime contra a administração ambiental] Relator: Des.
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES.
MARCOS MACHADO, DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
PEDRO SAKAMOTO] Partes: [ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR - CPF: *30.***.*57-20 (ADVOGADO), ROBSON SPIGOLON SAMPAIO EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-57 (IMPETRANTE), JUÍZO DO NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - NIPO (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), JOSUE ALVES DOS SANTOS - CPF: *29.***.*41-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUIZ DO NÚCLEO DE INQUERITOS POLICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL – CRIME DE POLUIÇÃO SONORA – DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE – PROCEDÊNCIA – COMPROVADA A CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO E ARRENDATÁRIO DOS BENS – TERCEIRO ALHEIO À AÇÃO PENAL – CAMINHÃO E SEMIRREBOQUE GUARNECIDOS COM SOM AUTOMOTIVO (“CARRETA TREME TREME”) – BENS DE EXPRESSIVO VALOR ECONÔMICO – AUSÊNCIA DE ESTRUTURA FÍSICA ADEQUADA PARA GARANTIR CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO E DA APARELHAGEM DE SOM – DESPROPORCIONALIDADE DA APREENSÃO – GRAVE RISCO DE DETERIORAÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DOS BENS – LIMINAR CONFIRMADA – SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO. 1. É legítima a restituição dos veículos ao terceiro alheio ao inquérito policial, na condição de depositário judicial dos bens, quando comprovada a legítima propriedade e o arrendamento daqueles e, ao mesmo tempo, evidenciada a desproporcionalidade da medida diante da natureza da infração penal apurada, da desnecessidade da apreensão para a instrução processual e do grave risco de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da deterioração do caminhão/semirreboque e da aparelhagem de som automotivo nele contida, por conta da ausência de estrutura física adequada para sua conservação na Secretaria de Meio Ambiente. 2.
Liminar confirmada.
Segurança concedida em definitivo para determinar a restituição dos bens ao impetrante, na condição de depositário judicial, até o término da persecução penal. -
13/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:21
Concedida a Segurança a ROBSON SPIGOLON SAMPAIO EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-57 (IMPETRANTE)
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11/10/2022 17:35
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2022 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Outubro de 2022 a 11 de Outubro de 2022 às 14:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
21/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:40
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
"...Ante o exposto, em juízo de cognição perfunctória, próprio das apreciações in limine, constato a presença dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da segurança pretendida, razão por que DEFIRO A LIMINAR vindicada por ROBSON SPIGOLON SAMPAIO EIRELI para que lhe sejam restituídos o caminhão trator marca Scania/R124 GA4X2NZ, placa MCS1328/SC, Renavam n.º *08.***.*90-09 e o semirreboque Linshalm, placa MGK4D60, Renavam n.º *08.***.*63-40, ficando o impetrante na condição de depositário judicial compromissado até a conclusão da persecução criminal originária.
Intime-se COM URGÊNCIA o impetrante acerca do teor desta deliberação.
Notifique-se a autoridade reputada coatora, para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias, como prevê o art. 7.º, inc.
I, da Lei n.º 12.016/09.
Com o aporte das informações, ouça-se a i.
Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 12.016/2009.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 04 de julho de 2022.
Des.
Gilberto Giraldelli - Relator". -
05/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
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05/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 20:22
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2022 00:17
Publicado Informação em 30/06/2022.
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30/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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30/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012520-26.2022.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GILBERTO GIRALDELLI. -
28/06/2022 14:44
Conclusos para decisão
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28/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:35
Desentranhado o documento
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28/06/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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