TJMT - 1017122-60.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 10:41
Baixa Definitiva
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20/03/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 10:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/03/2023 10:41
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDREA MAURA SACIOTO RAHAL em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE NONATO FILHO em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:23
Publicado Acórdão em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 15:35
Conhecido o recurso de ANDREA MAURA SACIOTO RAHAL - CPF: *54.***.*11-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/02/2023 18:11
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2023 23:55
Expedição de Outros documentos
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12/02/2023 23:55
Expedição de Outros documentos
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12/02/2023 23:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Fevereiro de 2023 a 17 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/02/2023 22:09
Expedição de Outros documentos
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19/10/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE NONATO FILHO em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:55
Decorrido prazo de ANDREA MAURA SACIOTO RAHAL em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 00:17
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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24/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Síntese necessária.
Inexistindo pedido de liminar, em análise preliminar e não preclusiva da questão, reputam-se presentes os requisitos elencados nos artigos 1.015, XIII, e artigo 1.017, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil, necessários para conhecimento do agravo na forma instrumental.
Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC). Às providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cuiabá – MT, 19 de setembro de 2022.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA = relatora em substituição legal = -
22/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 00:29
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 00:26
Publicado Informação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 18:49
Conclusos para decisão
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24/08/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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