TJMT - 1042664-77.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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27/04/2023 01:02
Recebidos os autos
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27/04/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/03/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 12:52
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042664-77.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JULIANO DE LIMA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Danos Morais formada pelas partes acima indicadas.
A parte autora manifestou pela desistência do feito.
O requerido pleiteou pela extinção por contumácia. É o Breve relato.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, constato que a pretensão da parte autora merece prosperar.
O Enunciado n. 90 do FONAJE dispõe que é possível conceder o pedido de desistência no Juizado Especial a qualquer momento, exceto no caso de litigância de má-fé ou de lide temerária.
No caso, inexistem indícios de irregularidade praticada pelo requerente.
Posto isso, a concessão do pleito é medida que se impõe para que produza seus efeitos, nos termos do artigo 200, do Código de Processo Civil.
Registro que a parte manifestou pela desistência antes da realização da audiência, com isso, incabível acolher o pedido de contumácia.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas custas e honorários, nos termos do artigo 54, da Lei n. 9.099/1995.
Transitada em julgada a sentença, procedidas as baixas e anotações de estilo, remeta-se o feito ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
11/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 12:39
Extinto o processo por desistência
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14/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
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14/09/2022 17:53
Recebimento do CEJUSC.
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14/09/2022 17:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/09/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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14/09/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/09/2022 11:02
Recebidos os autos.
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09/09/2022 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/08/2022 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2022 23:59.
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01/07/2022 03:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1042664-77.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:JULIANO DE LIMA ALMEIDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 14/09/2022 Hora: 17:40 , no endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 . 29 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
29/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:13
Audiência Conciliação juizado designada para 14/09/2022 17:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/06/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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