TJMT - 1014443-81.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
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01/03/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 13:08
Decorrido prazo de CRISTINA LUCAS DE MELLO em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:38
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:38
Decorrido prazo de SERASA S/A em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:10
Devolvidos os autos
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24/01/2023 12:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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24/01/2023 12:10
Juntada de petição
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24/01/2023 12:10
Juntada de acórdão
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24/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:10
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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24/01/2023 12:10
Juntada de intimação de pauta
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24/01/2023 12:10
Juntada de intimação de pauta
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24/01/2023 12:10
Juntada de intimação de pauta
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24/01/2023 12:10
Juntada de intimação de pauta
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24/01/2023 12:10
Juntada de contrarrazões
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24/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:10
Juntada de contrarrazões
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24/01/2023 12:10
Juntada de intimação
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24/01/2023 12:10
Juntada de despacho
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29/09/2022 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014443-81.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: CRISTINA LUCAS DE MELLO REQUERIDO: OI S.A., SERASA S/A
Vistos.
Presentes os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, recebo o(s) recurso do reclamante(s) no efeito devolutivo.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Com as contrarrazões, ou decorrido seu prazo, encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
27/09/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2022 12:58
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 01:11
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014443-81.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: CRISTINA LUCAS DE MELLO REQUERIDO: OI S.A., SERASA S/A
Vistos.
A Constituição Federal exige que a gratuidade em sentido amplo seja conferida “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), o que não se confunde com o acesso especial que independerá, automaticamente em primeiro grau de jurisdição dos juizados, do pagamento de custas, taxas ou despesas, sem qualquer demonstração probatória razoável ou condição pessoal (Lei 9.099/95, art. 54), nem se completa ou se resolve agora, dentre outras obtusas provas, com a mera declaração do(a) recorrente; prova da inexistência de DIRPF; prova do gozo de benefício emergencial online do governo federal, cuja aprovação registra nacionalmente inúmeras inconsistências ou CTPS do(a) Reclamante sem registro, o que apenas demonstraria que ela não foi assinada e/ou que o recorrente sobrevive por outros meios.
Nesse particular temos: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Assim, determino que, em 48 horas (art. 42, § 1º), o(a) recorrente/autora recolha o preparo ou comprove a sua condição de não poder arcar com o preparo recursal estabelecido no art. 54, § único, da Lei 9.099/95, juntando seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias de todas as instituições com as quais tenha relacionamento, além de seus Holerites do mesmo período e demais documentos que entender pertinentes com suas justificativas, sob pena de deserção.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
22/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:53
Decisão interlocutória
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08/09/2022 07:37
Conclusos para decisão
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07/09/2022 16:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 16:40
Decorrido prazo de SERASA S/A em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 14:27
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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23/08/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 19:43
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2022 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 17:15
Recebimento do CEJUSC.
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02/08/2022 17:15
Juntada de Termo de audiência
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02/08/2022 17:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/08/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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01/08/2022 17:56
Recebidos os autos.
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01/08/2022 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/07/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 02:13
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:49
Audiência Conciliação juizado designada para 02/08/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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23/05/2022 01:02
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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21/05/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 17:14
Conclusos para decisão
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05/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 08:13
Conclusos para decisão
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03/05/2022 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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