TJMT - 1000261-50.2021.8.11.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 13:26
Baixa Definitiva
-
18/05/2023 13:26
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
18/05/2023 13:25
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
18/05/2023 13:23
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
18/05/2023 13:21
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
17/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:58
Concessão
-
08/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 00:39
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1000261-50.2021.8.11.0059 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] Relator: Des(a).
PEDRO SAKAMOTO Turma Julgadora: [DES(A).
PEDRO SAKAMOTO, DES(A).
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES(A).
RUI RAMOS RIBEIRO] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0029-45 (APELADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0029-45 (REPRESENTANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REPRESENTANTE), LUCIRENE MONTE PALMA DE FRANCA - CPF: *14.***.*07-40 (APELANTE), SIRLENE APARECIDA DOS SANTOS (APELANTE), SIRLENE APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*42-09 (APELANTE), MATHEUS ROOS - CPF: *23.***.*50-52 (ADVOGADO), JOSE DOS REIS DA SILVA CAMPOS - CPF: *35.***.*32-02 (ASSISTENTE), UELBETHON GUIMARAES AGUIAR - CPF: *27.***.*42-02 (ASSISTENTE), CARLOS SERGIO RODRIGUES - CPF: *09.***.*91-09 (VÍTIMA), KARLIANE MARQUES FEITOSA (ASSISTENTE), IRAN SOUZA SANTOS (ASSISTENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), LUCIRENE MONTE PALMA DE FRANCA - CPF: *14.***.*07-40 (TERCEIRO INTERESSADO), RENAN FERNANDES DA SILVA - CPF: *54.***.*69-03 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE LAUDO QUE ATESTE A OCORRÊNCIA DE PERIGO DE VIDA – IRRELEVÂNCIA – INTENÇÃO DE MATAR EVIDENCIADA – QUALIFICADORAS PROCEDENTES – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO APLICADA À TENTATIVA – INOCORRÊNCIA – VÍTIMA ATINGIDA EM REGIÃO VITAL DO CORPO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE CONDUZ À INCIDÊNCIA DE GRAU DE DIMINUIÇÃO DIVERSO DO MÁXIMO – RECURSO DESPROVIDO.
A fração de diminuição pela tentativa é sopesada levando-se em consideração o iter criminis percorrido pelo réu, ou seja, os atos de execução praticados no intuito de atingir a consumação do delito.
In casu, a acusada desferiu um golpe de arma branca diretamente no abdômen da vítima (região vital), que foi socorrida por terceiros, de modo que houve exaurimento de todos os meios de execução, circunstâncias que se apresenta proporcional a fração de 1/2 eleita pelo juízo de primeiro grau. -
28/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 07:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/04/2023 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 18:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Abril de 2023 a 27 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 20:40
Remetidos os Autos por outros motivos para GABINETE - DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
-
16/01/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:10
Juntada de contrarrazões
-
09/11/2022 14:10
Juntada de vista ao mp
-
09/11/2022 14:10
Juntada de manifestação
-
09/11/2022 14:10
Juntada de intimação
-
09/11/2022 14:10
Juntada de decisão
-
11/10/2022 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
11/10/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MATHEUS ROOS em 05/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Considerando que o advogado da acusada Sirlene Aparecida dos Santos (Id. 137795830) se valeu do direito de apresentar as razões de sua insurgência em 2ª instância, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, converto o julgamento do recurso em diligência e determino a intimação do referido causídico para que ofereça, no prazo legal, a mencionada peça processual.
Aportando no feito as devidas razões recursais, baixem-se os autos ao juízo de primeiro grau para que, com a urgência que o caso requer, colha as contrarrazões do promotor natural do feito.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, 12 de setembro de 2022.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator -
23/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:51
Decorrido prazo de MATHEUS ROOS em 22/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:21
Recebidos os autos
-
02/08/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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