TJMT - 1000421-04.2022.8.11.0039
1ª instância - Sao Jose dos Quatro Marcos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO GALVAO FILHO em 22/05/2025 23:59
-
29/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:35
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
25/04/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59
-
07/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO GALVAO FILHO em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 02:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
15/01/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59
-
08/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BRUNO RICCI GARCIA em 24/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de WAGNER PERUCHI DE MATOS em 24/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:35
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 17:24
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 17:24
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 03:42
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1000421-04.2022.8.11.0039.
REQUERENTE: ANTONIO GALVAO FILHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Antonio Galvão Filho ajuíza “Ação de Concessão de Benefício Assistencial” em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Sustenta a parte que possui 54 anos de idade, que é extremamente pobre e atualmente não possui condições de prover com a subsistência em face dos problemas de saúde que acometem o requerente, em virtude de problemas físicos que incapacitaram suas atividades laborativas, sendo eles: Monoplegia do membro inferior (CID 10 – G83.1), Outras artroses (CID 10 – M19), Gonartrose artrose do joelho (CID 10 – M17), Outros transtornos de discos intervertebrais (CID 10 – M51), entre outros.
Narra ainda que, o autor é pintor e essa profissão para ser desempenhada exige grande esforço físico, o que na atual conjuntura, devido suas enfermidades/patologias, o impede de levar uma vida laboral ativa como outra pessoa de sua faixa etária.
Sendo assim, diante da necessidade, postulou o benefício ora requerido perante o INSS, tendo seu pleito indeferido, sob fundamento de que existe vínculo em aberto para o autor, o que alega não condizer com a realidade.
Juntou os documentos. É o breve relato.
Decido.
RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte requerida, mediante remessa virtual dos autos (art. 246, V, §§ 1º e 2º c/c art. 183 § 1º, ambos do Código de Processo Civil) para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, assinalando que o termo inicial se dará na forma do disposto no artigo 231 do Código de Processo Civil.
Apresentado a peça contestatória, dê-se vista dos autos a parte autora para que impugne a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DETERMINO a confecção do laudo socioeconômico no prazo de 20 (vinte) dias pela equipe multidisciplinar da comarca.
Tendo em vista a necessidade de realização de perícia, NOMEIO o perito Dr.
Reinaldo Prestes Neto, CRM/MT nº. 5329, Fone: (65) 3641-7100, que servirá independentemente de compromisso, razão por que FIXO os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Observando que a perícia deverá ser agendada pela Secretaria de Vara.
Após, INTIME-SE a parte acerca da perícia agendada, quando poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quesitos e assistente técnico (cuja intimação pessoal é dispensável), se ainda não indicados.
ENCAMINHEM-SE os quesitos.
Apresentado o resultado da perícia, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos.
Após a realização da perícia, nada requerido pelas partes, REQUISITE-SE pagamento junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso (anexando cópia da presente nomeação), conforme o “ANEXO I” da Resolução n° 541/2007 do CJF.
Por fim, demostrada a hipossuficiência do autor, assim como a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, DEFIRO a gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98 do CPC.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São José dos Quatro Marcos/MT, (datado e assinado digitalmente).
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
19/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 14:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/03/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:11
Decorrido prazo de WAGNER PERUCHI DE MATOS em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 02:01
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, intimo as partes acerca da pericia designada nos autos para o dia 10/03/2023 às 10:00 horas, devendo a parte autora comparecer na mencionada data no fórum desta comarca. -
23/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 06:24
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Certidão Certifico que a contestação foi apresentada pela parte requerida tempestivamente.
S JOSÉ Q MARCOS, 23 de junho de 2022 SEDE DO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E INFORMAÇÕES: RUA GETÚLIO VARGAS, SN, TELEFONE: (65) 3251-1182, VISTA ALEGRE, S JOSÉ Q MARCOS - MT - CEP: 78285-000 TELEFONE: (65) 32511182 -
23/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:40
Decorrido prazo de BRUNO RICCI GARCIA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:40
Decorrido prazo de WAGNER PERUCHI DE MATOS em 08/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 02:39
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/05/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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