TJMT - 1000211-12.2019.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:47
Processo em correição
-
09/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de ADILSON BRAS PESSIM BORGES em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de IRIS PESSIM BORGES em 23/05/2025 23:59
-
01/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de IRIS PESSIM BORGES em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ADILSON BRAS PESSIM BORGES em 13/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 03/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 02/05/2024 23:59
-
22/04/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:08
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 05:40
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1000211-12.2019.8.11.0021 DECISÃO 1 – ENCAMINHE-SE cópia ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Água Boa/MT acerca do acórdão exarada no Agravo de Instrumento n. 1016429-47.2020.8.11.0000 (Id n. 84978418) de modo a obstar a expropriação do imóvel em litígio. 2 – Em análise do requerimento do requerente, este Juízo DEFERE o pedido de produção de prova pericial contábil atinente aos negócios jurídicos realizados pelos demandantes, que se referem ao objeto litigioso deste processo.
O objeto da perícia consistirá na apuração da alegada existência pelo requerente de “operação mata-mata” na cadeia dos títulos indicados na petição inicial. 3 – Para a realização da perícia contábil na forma consignada acima, este Juízo NOMEIA a empresa Real Brasil Consultoria, que servirão escrupulosamente, independentemente de compromisso.
Saliente-se que o perito poderá valer-se de documentos que estejam sob a posse das partes, dirigentes ou prepostos da requerida, além de outras providências que entender necessárias para o melhor desempenho do “mister” conferido. 4 – INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do expert, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos, sob pena de preclusão. 5 – INTIME-SE o perito judicial nomeado para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do CPC). 6 - Após, INTIMEM-SE as partes para manifestar acerca da proposta dos honorários no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 465, §3º do CPC. 7 – INTIME-SE os requerentes, nos termos do art. 95, do CPC para o adimplemento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em Juízo no prazo de 10 (dez) dias após a intimação para tal fim. 8 - Em seguida, INTIME-SE o perito nomeado para informar a data em que iniciará a realização dos trabalhos periciais, devendo ser intimadas as partes. 9 - Após, o perito nomeado deverá entregar o laudo em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as partes ser intimadas do referido para se manifestarem, caso queiram, consignando o prazo de 10 (dez) dias. 10 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 20 de setembro de 2022.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito -
20/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 13:28
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/02/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 05:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 22:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/08/2020 06:08
Decorrido prazo de ADILSON BRAS PESSIM BORGES em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:08
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:05
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:05
Decorrido prazo de IRIS PESSIM BORGES em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 00:58
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
-
15/07/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2020 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 07/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 04:36
Processo Desarquivado
-
05/10/2019 04:36
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2019 04:36
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 04:36
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 04:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 04:34
Decorrido prazo de ADILSON BRAS PESSIM BORGES em 03/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2019 01:09
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
11/09/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 14:51
Decisão interlocutória
-
23/07/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2019 00:41
Publicado Intimação em 03/07/2019.
-
03/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2019 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 15:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2019 15:11
Audiência conciliação realizada para 16/05/2019 14:30 hs Cejusc.
-
14/05/2019 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 04:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 04:23
Decorrido prazo de IRIS PESSIM BORGES em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 04:23
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 04:23
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 04:23
Decorrido prazo de ADILSON BRAS PESSIM BORGES em 10/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 05:02
Decorrido prazo de IRIS PESSIM BORGES em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 05:02
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 05:02
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 21/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 00:08
Publicado Intimação em 21/03/2019.
-
21/03/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 00:08
Publicado Intimação em 21/03/2019.
-
21/03/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 03:54
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 18:03
Audiência conciliação designada para 16/05/2019 14:30 2ª VARA DE ÁGUA BOA.
-
18/03/2019 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2019 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 18:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 09:42
Publicado Despacho em 25/02/2019.
-
23/02/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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