TJMT - 1002601-81.2022.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Criminal Especializada Delitos de Toxicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO MASSASHI SAWAMURA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de THIAGO MASSASHI SAWAMURA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 20:03
Expedição de Mandado
-
31/08/2023 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 11:52
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 18:24
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/03/2023 08:22
Decorrido prazo de MATHEUS CORREIA DE CAMPOS em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:57
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 17:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:48
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 17:59
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2022 13:00 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. DELITOS DE TÓXICOS.
-
14/10/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2022 12:34
Decorrido prazo de MATHEUS CORREIA DE CAMPOS em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 21:57
Decorrido prazo de THIAGO MASSASHI SAWAMURA em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 07:14
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC.
DELITOS DE TÓXICOS DECISÃO Processo: 1002601-81.2022.8.11.0042.
Réu: THIAGO MASSASHI SAWAMURA Vistos etc.
Através da petição de ID 93205019, a defesa requereu que o feito seja chamado a ordem, por: não ter tido acesso aos dados extraídos do laudo juntado no ID. 90448181 e também sob a justificativa de que ocorreu a quebra da cadeia de custódia.
Ainda, requereu que “seja realizado perícia nas placas para inferir se há tipicidade ou materialidade atinente ao delito 311 do Código Penal” e juntado o laudo pericial definitivo dos entorpecentes apreendidos, assim como apresentou rol testemunhal.
Ainda, na petição de ID 94937876, reiterou o pedido para que seja juntado o laudo definitivo das substâncias proscritas e realizada a perícia das placas apreendidas.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (ID 95023815) É o breve relato.
DECIDO. a) No que tange ao acesso aos dados extraídos dos aparelhos celulares apreendidos em poder do réu, nota-se pelas certidões juntadas nos IDS 93641054 e 95636406, que a defesa constituída dele já teve acesso integral aos mesmos, restando, portanto, prejudicado seu pedido. b) Em relação à quebra da cadela de custódia, mantenho incólume a decisão de ID 92561491, que rechaçou referida preliminar, quando do saneamento dos autos. c) No tocante à perícia das placas apreendidas na residência do denunciado, vê-se pelo item 5 do termo de apreensão juntado no ID 77514717, que foram apreendidas 04 (quatro) placas de veículos com as seguintes numerações: BEA8B23, QBB1J25, NJO0G99 e NJO0D79.
Além disso, percebe-se pelo laudo pericial n° 2.18.2022.47476-01, juntado no inquérito policial (ID 77513577, fls. 106 a 112), que elas foram devidamente periciadas e “conclui o Perito que as Placas de Identificação Veicular, não apresentam os itens de segurança exigidos pelo Padrão Mercosul, tratando-se de adulteração de sinais identificadores”.
Portanto, considerando que as placas apreendidas já foram periciadas e o respectivo laudo já foi juntado nos presentes, tanto que o representante do Ministério Público denunciado o acusado como incurso no crime descrito no artigo 311, do Código Penal, desnecessário se torna junta-lo novamente. d) Por fim, em relação aos entorpecentes, verificam-se pelos termo de apreensão e boletim de ocorrência juntados nos IDS 77514717 e 77514712, respectivamente, que foram apreendidos dentro da residência do acusado os seguintes objetos: uma porção grande de substância análoga a cocaína; vários envelopes de plásticos para embalagem de entorpecentes, 03 (três) rolos de filme e uma balança.
Ademais, ao serem periciados, a porção de substância e a balança de precisão apresentaram resultado positivo para a presença de cocaína, conforme comprovada a materialidade pelo laudo pericial (definitivo) n° 3.14.2021.81486-01, juntado no ID 77514719.
Desse modo, embora referido laudo não esteja identificado com a terminologia DEFINITIVO, se trata de perícia oficial definitiva do entorpecente apreendido.
Logo, uma vez que o mesmo já foi aportado aos autos, não vejo necessidade de junta-lo novamente. e) No mais, aguardem-se os autos em cartório até a realização da audiência de instrução já designada no ID 92560184, observando-se o rol testemunhal readequado pela defesa na petição de ID 93205019. Às providências.
Expediente necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de setembro de 2022.
Renata do Carmo Evaristo Parreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
21/09/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:42
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE MILLAN SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 19:42
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE SATOSHI DOY em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 19:41
Decorrido prazo de MATHEUS CORREIA DE CAMPOS em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 19:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:32
Decisão interlocutória
-
21/09/2022 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 19:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:46
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:08
Juntada de acórdão
-
02/09/2022 12:05
Juntada de acórdão
-
26/08/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 22:59
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:23
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:24
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2022 17:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 17/10/2022 13:00 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. DELITOS DE TÓXICOS.
-
15/08/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
11/08/2022 15:55
Juntada de acórdão
-
10/08/2022 22:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 22:20
Decorrido prazo de MATHEUS CORREIA DE CAMPOS em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2022 14:38
Decorrido prazo de MATHEUS CORREIA DE CAMPOS em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 01:14
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:11
Juntada de Juntada de Laudo
-
25/07/2022 10:08
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 10:07
Juntada de Mandado
-
22/07/2022 07:08
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:01
Juntada de Petição de ofício
-
28/05/2022 10:15
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 15:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 18:33
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:33
Decisão interlocutória
-
13/04/2022 01:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 18:05
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/04/2022 05:37
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:48
Expedição de Juntada de Mandado e Certidão.
-
29/03/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 19:05
Juntada de citação
-
29/03/2022 19:02
Juntada de Juntada de Laudo
-
29/03/2022 18:47
Juntada de auto de prisão
-
29/03/2022 18:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/03/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:23
Recebida a denúncia contra THIAGO MASSASHI SAWAMURA - CPF: *24.***.*97-05 (INDICIADO)
-
28/03/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:35
Juntada de Petição de denúncia
-
23/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:29
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2022 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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