TJMT - 1006802-73.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:13
Decorrido prazo de J F FERRAMENTAS LTDA em 04/09/2025 23:59
-
05/09/2025 11:13
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA DE PECAS AGRICOLAS LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59
-
28/08/2025 17:28
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 09:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 02:19
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:19
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 28/01/2025 23:59
-
24/01/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 06:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 28/11/2024 23:59
-
26/11/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 14/11/2024 23:59
-
15/11/2024 02:12
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 14/11/2024 23:59
-
11/11/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 02:14
Decorrido prazo de J F FERRAMENTAS LTDA em 15/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:14
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 23/05/2024 23:59
-
20/05/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 22:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
22/01/2024 20:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/01/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
15/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 09:27
Juntada de Petição de resposta
-
10/01/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
22/12/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 06:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:00
Intimação
(Processo n° 1006802-73.2021.8.11.0003) Vistos etc.
I - Cumprida a determinação judicial, houve o bloqueio de valores na conta bancária da executada, no importe total de R$ 92,83 (Id. 96249497).
Portanto, vê-se que o quantum bloqueado é totalmente irrisório, pois representa quantia inferior à executada R$ 5.547,00, não satisfazendo nem as despesas dispendida com as custas processuais.
Destarte, com base no artigo 836, do CPC e observando os princípios da razoabilidade e da adequação, determino o imediato desbloqueio da quantia indisponibilizada pelo Sistema Sisbajud.
II – Consoante o petitório da parte credora (Id. 107562356), tendo que para a formalização da medida, necessário se faz recolher o emolumento relativo a cada pesquisa a ser realizada, conforme consta na “tabela b, item 04” da Lei Estadual nº 11.077/2020, que alterou a Lei nº 7.603/01.
Assim, intime a parte interessada para promover o recolhimento das custas judiciais para tal desiderato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o decurso do prazo sem manifestação, presumir-se-á que houve o desinteresse pela consulta.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
07/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2023 13:24
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 09:23
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 27/01/2023 23:59.
-
21/01/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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30/09/2022 15:56
Decorrido prazo de J F FERRAMENTAS LTDA em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:41
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 05:01
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
(Processo n° 1006802-73.2021.8.11.0003) Vistos etc.
I - Defiro o pedido da parte credora, para determinar a realização de bloqueio de ativos financeiros em nome da devedora Agro Indústria de Peças Agrícolas Ltda - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-54 pelo sistema Sisbajud, em sua forma reiterada com a autorização de bloqueios automáticos pelo período de 30 (trinta) dias, ou até que o valor devido seja inteiramente bloqueado, no valor informado no Id. 65467622, qual seja, R$ 5.547,00.
II - Porventura reste infrutífera a nova tentativa, deverá a parte exequente promover o regular andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 c/c §2º, do artigo 921, ambos do CPC.
III - Cumpra.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis/MT, 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:14
Decisão interlocutória
-
25/08/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 13:46
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA DE PECAS AGRICOLAS LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 01:20
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
26/02/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:30
Decisão interlocutória
-
31/01/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 18:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2021 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/03/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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