TJMT - 1020103-51.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 06:11
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 14:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
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23/11/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 02:01
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:57
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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19/10/2023 08:49
Juntada de Petição de recurso especial
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26/09/2023 01:08
Publicado Acórdão em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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24/09/2023 16:46
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 21:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 13:56
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 22:16
Expedição de Outros documentos
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07/09/2023 22:13
Expedição de Outros documentos
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07/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 14:34
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/08/2023 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 01:10
Publicado Acórdão em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE A AUTORA UTILIZOU DO CARTÃO PARA REALIZAR COMPRAS – CIÊNCIA DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO ADQUIRIDA E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Como a parte apelante apresentou devidamente os fundamentos de fato e de direito a fim de impugnar efetivamente os fundamentos da sentença, deve ser afastada a preliminar relativa à violação ao princípio da dialeticidade.
Verificando-se que a contratação do empréstimo se deu na modalidade de cartão de crédito com desconto na folha de pagamento do consumidor, e não havendo prova da indução a erro ou de onerosidade excessiva, notadamente na hipótese em que o autor se utiliza do cartão para realização de compras e saques, inviável falar-se na aplicação dos juros remuneratórios incidentes sobre operações de empréstimos consignados. -
22/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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12/08/2023 14:19
Baixa Definitiva
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12/08/2023 14:19
Baixa Definitiva
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12/08/2023 14:19
Conhecido o recurso de ANTONIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *26.***.*44-91 (APELANTE) e não-provido
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10/08/2023 19:56
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 19:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 17:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2023 14:54
Publicado Intimação de pauta em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Agosto de 2023 a 11 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/07/2023 21:18
Expedição de Outros documentos
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30/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 13:42
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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