TJMT - 1001000-27.2022.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:04
Processo Desarquivado
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24/04/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 03:32
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 03:32
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 03:32
Decorrido prazo de DONIZETE TAVARES PINTO em 23/04/2025 23:59
-
22/04/2025 03:33
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
18/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 15:36
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/04/2025 16:53
Recebimento do CEJUSC.
-
03/04/2025 13:12
Juntada de Termo de audiência
-
03/04/2025 13:11
Audiência do art. 334 CPC realizada para 03/04/2025 13:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
03/04/2025 07:30
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
01/04/2025 14:41
Recebidos os autos.
-
01/04/2025 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/03/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 10/03/2025 23:59
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27/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 16:12
Expedição de Mandado
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25/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 02:10
Decorrido prazo de DONIZETE TAVARES PINTO em 19/02/2025 23:59
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04/02/2025 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/02/2025 16:41
Recebimento do CEJUSC.
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04/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:20
Audiência do art. 334 CPC redesignada para 03/04/2025 13:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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31/01/2025 09:05
Recebidos os autos.
-
31/01/2025 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2024 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:26
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 09:26
Arquivado Provisoramente
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28/06/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 07:33
Processo Desarquivado
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31/10/2022 07:33
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2022 07:33
Decorrido prazo de GILBERTO APARECIDO PINTO em 26/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 21:32
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 15:53
Decorrido prazo de DONIZETE TAVARES PINTO em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 04:44
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO PROCESSO N.1001000-27.2022.8.11.0111 Impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s), acerca da designação de audiência de conciliação para o dia 06/10/2022, às 15:30 horas, pelo mutirão da Justiça Itinerante nesta Comarca, devendo comparecer(em) com a(s) parte(s) na referida oralidade, que será realizada por meio misto, presencial ou por videoconferência (no link a ser enviado para as partes nos e-mails informados e disponibilizado nestes autos, se solicitado).
ADVERTÊNCIA: 1) não será expedida intimação para a parte autora conforme artigo 334, § 3° (A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado); 2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC); OBSERVAÇÃO PARA VIDEOCONFERÊNCIA: 1.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por meio de petição, com 5 (cinco) dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial. 2.CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Matupá, 20 de setembro de 2022. (Assinado Eletronicamente) MARCIA MARCAL DE MENDONCA MONTEIRO Técnico(a) Judiciário(a) -
20/09/2022 18:09
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:57
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:55
Audiência de Conciliação designada para 06/10/2022 15:30 VARA ÚNICA DE MATUPÁ.
-
18/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:26
Conclusos para decisão
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17/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/08/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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