TJMT - 0001036-97.2014.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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13/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:24
Juntada de Sentença
-
26/05/2025 06:47
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/03/2025 07:11
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JACINTO SIMÕES em 19/03/2025 23:59
-
19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de agravo inominado ou legal
-
24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:37
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ADELAR PEDO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:14
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE REZENDE em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JACINTO SIMÕES em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/03/2024 20:18
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
09/03/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 10:12
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
20/12/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
17/12/2023 22:01
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO SENHORATI em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:11
Apensado ao processo 1000955-87.2021.8.11.0101
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04/08/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 02:09
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE REZENDE em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:09
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO SENHORATI em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:09
Decorrido prazo de JACINTO SIMÕES em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:03
Decorrido prazo de ADELAR PEDO em 14/07/2023 23:59.
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20/06/2023 05:03
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2023 09:36
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 17:34
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/12/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO BISPO DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:21
Decorrido prazo de SEMAIA FERREIRA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:20
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA DINIZ em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:20
Decorrido prazo de MANOEL INACIO TRINDADE DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:18
Decorrido prazo de VILMA LINO COELHO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO SENHORATI em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de DORALINA RIBEIRO FRANCA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de ADAO LOPES em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de VALDECIR PEREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de ALCENIR DOMINGOS DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA CRUZ em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de RUBENS BARBOSA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de JOSELINO FORTUNATO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de VALDIR ARAUJO DOS REIS em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO AGUIAR TEIXEIRA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de JOSE CALACA DE MATOS JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de JACINTO SIMÕES em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 06:51
Decorrido prazo de ADELAR PEDO em 21/10/2022 23:59.
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06/11/2022 06:51
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE REZENDE em 24/10/2022 23:59.
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06/11/2022 06:51
Decorrido prazo de JACINTO SIMÕES em 24/10/2022 23:59.
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04/11/2022 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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04/11/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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03/11/2022 21:51
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO SENHORATI em 24/10/2022 23:59.
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31/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:27
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/10/2022 17:26
Apensado ao processo 1000224-57.2022.8.11.0101
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20/10/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 09:18
Juntada de comunicação entre instâncias
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30/09/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 05:52
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo n° 0001036-97.2014.8.11.0101 Requerente: JACINTO SIMÕES Requerido (a): VALDECIR PEREIRA e outros (23)
Vistos. 1.
Analisando os autos, verifico que está pendente a análise do pedido da Defensoria Pública, no que concerne à nulidade da perícia, por ausência de intimação da mesma, na qualidade de Curadora Especial, da designação do início dos trabalhos periciais.
Ainda, também está pendente a análise do pedido de revigoramento da liminar, apresentada pela parte autora.
Pois bem.
No que concerne à alegação de nulidade na prova pericial apresentada pela Defensoria Pública, tendo que o pleito deve ser indeferido.
Vejamos que a Defensoria Pública foi intimada para ingressar no feito em decisão proferida em 20.04.2018 “A fim de se evitar futura arguição de nulidade, nomeio como curador especial para a defesa dos requeridos incertos e não sabidos, o Defensor Público atuante na Comarca.
Intime-se o para apresentar contestação, ainda que por negativa geral.
Sem prejuízo do item anterior, declaro saneado o processo, eis que o curador apresentará contestação nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC. ”.
Na mesma decisão, foram fixados os pontos controvertidos, designada a realização de prova pericial e testemunha, e, inclusive, nomeado o perito, constando o seguinte: “As partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, §1º) ”.
A Defensoria Pública apresentou contestação em 21.05.2018, por negativa geral, contudo, não apresentou quesitos.
Em outras oportunidades, os autos foram enviados a Defensoria Pública, não havendo qualquer manifestação, nesse sentido.
Inicialmente, é importante ressaltar o Código de Processo Civil traz que as partes terão ciência, antecipadamente, da data e horário fixados para o início da prova pericial a ser realizada: “Art. 474.
As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova”.
Logo, havendo determinação na legislação supracitada, a ausência de observância da norma pode gerar a nulidade do ato processual realizado.
Entretanto, é preciso cautela ao aplicar o referido dispositivo, pois estamos falando de anular todo o trabalho realizado por profissional de confiança do juízo, com capacitação técnica para tanto e com a presença das outras partes.
Assim, ao analisar a necessidade de reconhecimento de um ato nulo, por mais grave que este ato seja, deve-se atentar para o entendimento majoritário da jurisprudência de que não existe nulidade processual sem prejuízo.
Assim, além do defeito processual, tal ato deve ser capaz de prejudicar a parte que alega.
Desta forma, no caso dos autos, em que pese a Defensoria Pública não tenha sido cientificada do dia e horário do início dos trabalhos periciais, esta foi cientificada da sua realização, com a nomeação do perito e da necessidade de apresentar os quesitos técnicos, caso quisesse.
Manteve-se silente.
Assim, ao contrário do que alega, a inobservância da formalidade prevista na lei não lhe ocasionou qualquer prejuízo evidente, a uma, pois não apresentou quesitos e assistentes técnicos para acompanharem o trabalho pericial; a duas, pois poderá manifestar nos autos eventual irresignação quanto ao trabalho pericial, ora realizado.
O STJ já decidiu a respeito da necessidade de demonstração de prejuízo para o reconhecimento de nulidade relativa. (...).
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a simples ausência de ciência das partes sobre a data da realização da perícia (art. 431-A do CPC/73) é insuficiente, por si só, para a declaração de nulidade do ato, sendo indispensável, para tanto, a demonstração de efetivo prejuízo à parte.
Precedentes. (...)" (AgInt no AREsp 1448711/ES, Rel.
Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 25/02/2022). (...).
O tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou que a declaração de nulidade de qualquer ato processual requer a efetiva demonstração do prejuízo sofrido, o que não foi verificado no caso concreto, nos seguintes termos (fls. 1186/1188e): No entanto, no caso vertente, em que pese observar que, de fato a Defensoria Pública, no exercício da Curatela Especial dos réus citados por Edital, não tenha sido intimada pessoalmente do Laudo Pericial, da sentença, e para a apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação, não há que se declarar qualquer nulidade diante da ausência de demonstração efetiva de prejuízo.
A propósito, sobre a questão, destaca-se da precedência do Superior Tribunal de Justiça. (...) Ressalta-se que diante do princípio da instrumentalidade das formas, a decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, prevalecendo o princípio de nulitte sans grief.
Nesse sentido, a declaração de nulidade de qualquer ato processual requer a efetiva demonstração do prejuízo sofrido, o que não foi verificado no caso vertente, até porque restou consignado no acórdão embargado.
In casu, rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte, assim enunciada: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Nesse sentido (...). (AgRg no AREsp 382.441/RJ, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016).
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 26 de abril de 2017.
MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora (REsp n. 1.663.801, Ministra Regina Helena Costa, DJe de 02/05/2017.).
Assim, indefiro o reconhecimento de nulidade da prova pericial, apresentado pela Defensoria Pública. 2.
No que concerne ao pedido de revigoramento da liminar, importante ressaltar que o processo já está perto de finalizar, estando pendente somente a análise das irresignações apresentada pelos requeridos Igor e Adelar, quanto ao laudo pericial.
Por se tratar de feito incluso na META 02 DO CNJ, diante da necessidade de cumprimento, por parte deste juízo, da referida meta, tão logo encerrada a instrução processual, o feito será sentenciado.
Eventual decisão quanto ao pedido de revigoramento da liminar não beneficiará qualquer das partes.
Percebe-se dos autos, que várias pessoas ocupam o local.
Revigorar a liminar, neste momento processual, em decisão precária, não traria benefício algum aos requerentes, vez que, diante da quantidade de pessoas que ocupam o local, ao proferir sentença de mérito, acaso acolhido o pedido inaugural, o mandado de revigoramento, certamente, ainda não estaria concluído.
Sem contar a possibilidade de interposição de agravo de instrumento que poderia suspender a marcha processual e atrasar ainda mais a prestação jurisdicional definitiva no presente feito.
Por outro lado, sendo cumprido o mandado de revigoramento da liminar, caso seja o feito julgado procedente, os ocupantes da terra poderão amargar inúmeros prejuízos por terem que deixar o local, por uma decisão precária.
Logo, aguardar a sentença de mérito para analisar qual das partes tem o melhor direito sobre a posse, diante da sua iminência em acontecer, é a medida mais adequada ao processo.
O CPC de 2015 veio com o princípio da primazia do julgamento do mérito, disposto em seu artigo 4°, o qual traz, sempre que possível, a entrega da solução integral do mérito ao jurisdicionado.
Assim, indefiro a análise do pedido de revigoramento da liminar, vez que o direito a posse do autor será decidido em sentença de mérito. 3.
Intime-se o perito Everton Valmorio Pedroso Brum para que manifeste a respeito das irresignações dos requeridos IGOR RODRIGUES DE REZENDE a ADELAR PEDO à pág. 01/12 do id n°81718846, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após, com a manifestação do perito, intime-se a parte autora, requerida e Defensoria Pública a respeito da sua complementação, para, querendo, manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias. 5.
Por fim, conclusos. 6.
Intimem-se.
Ciência a Defensoria Pública. 7.
Diligências necessárias.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
28/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:11
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:24
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/09/2022 11:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/07/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:06
Decisão interlocutória
-
03/07/2022 06:42
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO SENHORATI em 30/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 06:38
Decorrido prazo de ADELAR PEDO em 30/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 06:38
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ em 30/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 06:38
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE REZENDE em 30/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 06:38
Decorrido prazo de JACINTO SIMÕES em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:58
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2022 13:30 VARA ÚNICA DE CLÁUDIA.
-
30/06/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 17:43
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 08:24
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA DINIZ em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:24
Decorrido prazo de MANOEL INACIO TRINDADE DE SOUZA em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:24
Decorrido prazo de RUBENS BARBOSA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 08:22
Decorrido prazo de ADAO LOPES em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO BISPO DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 08:22
Decorrido prazo de ALCENIR DOMINGOS DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 08:22
Decorrido prazo de JOSE CALACA DE MATOS JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:22
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO AGUIAR TEIXEIRA em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 08:21
Decorrido prazo de SEMAIA FERREIRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 08:21
Decorrido prazo de VILMA LINO COELHO em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:21
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO SENHORATI em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:21
Decorrido prazo de JOSELINO FORTUNATO em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:21
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA CRUZ em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:21
Decorrido prazo de DORALINA RIBEIRO FRANCA em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:20
Decorrido prazo de VALDIR ARAUJO DOS REIS em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:14
Decorrido prazo de VALDECIR PEREIRA em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:13
Decorrido prazo de JACINTO SIMÕES em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 06:02
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
23/06/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte Requerida Igor Rodrigues de Rezende e Adelar Pedo, em face da decisão prolatada no ID. 86260339, aduzindo que este Juízo foi omisso em não ter analisado o pedido de reparo das conclusões apresentadas pelo perito judicial, nulidade das imagens e pontos tidos como vértices da Fazenda Sumatra consignados como limites dos imóveis, pedido de desconsideração do ponto tido como divisa, cerceamento de defesa e a realização de inspeção in loco pelo Juízo.
DECIDO.
Conforme análise do processo, foi realizada perícia judicial, mas a Defensoria Pública alegou nulidade em razão de não ter sido intimada da data da perícia.
Na decisão ora combatida, este Juízo postergou a análise para declarar ou não nula a perícia realizada assim como os esclarecimentos do perito, para após a realização da audiência de instrução designada para o próximo dia 30 de junho.
Assim, não houve omissão por parte deste Juízo, mas sim a postergação da análise dos pedidos, até porque não tem sentido intimar o perito para prestar esclarecimentos se a prova pericial poderá ser anulada futuramente.
Os Requeridos não conseguiram comprovar o efetivo prejuízo para o deslinde da causa com a realização da audiência de instrução neste momento processual.
De todo modo, a realização da perícia não impede a instrução oral no processo, conforme restou consignado na decisão que ora transcrevo: "Cumpre salientar que eventual reconhecimento de nulidade da perícia feita neste momento processual não acarretaria a suspensão da produção de prova testemunhal, até porque caso haja necessidade de se ouvir o perito, poderá prestar esclarecimentos por meio de respostas escritas, eis que a regra do artigo 361, I do CPC poderá ser afastada para que os quesitos de esclarecimentos sejam respondidos por escrito." Igualmente a análise do revigoramento da liminar também foi postergado para após a audiência de instrução e julgamento e não será analisado a qualquer momento como quer fazer crer a parte Requerida acima mencionada na interposição do agravo de instrumento.
O processo veio concluso no dia 13.06.2022 para análise dos embargos de declaração.
Acerca da inspeção in loco, também não vislumbro nesse momento a necessidade (isso sem verificar neste momento eventual preclusão), até por conta do lapso temporal existente entre a turbação e esbulho e a presente data, consignando que inclusive os Requeridos Igor e Adelar ao adquirerem os lotes já sabiam desta demanda judicial; agora, se seus lotes estão ou não inseridos na disputa possessória bem como os lotes dos demais, assim como os elementos da posse aduzida pelo autor, é o que este Juízo precisa verificar, levando-se em conta os ônus de prova e as constantes redesignações e suspensões deste feito ao longo de quase uma década, frustrando uma prestação jurisdicional célere.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração interpostos e no mérito REJEITO em razão de não ter havido omissão na decisão ora combatida. 2.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. 3.
Int.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
21/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 00:57
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 10:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 13:30 VARA ÚNICA DE CLÁUDIA.
-
31/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:34
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:46
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/04/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 17:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/12/2021 02:42
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 01:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/12/2021 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/12/2021 02:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/12/2021 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/12/2021 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2021 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/11/2021 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
24/11/2021 02:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
23/11/2021 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
23/11/2021 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/11/2021 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2021 01:14
Juntada (Juntada)
-
18/11/2021 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2021 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/11/2021 01:46
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/10/2021 02:28
Remessa (Remessa)
-
25/10/2021 02:14
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
25/10/2021 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2021 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
22/09/2021 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2021 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
13/09/2021 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/08/2021 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/08/2021 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/08/2021 02:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/08/2021 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/08/2021 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/07/2021 02:03
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
28/07/2021 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/05/2021 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/05/2021 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
10/05/2021 02:36
Juntada (Juntada)
-
27/04/2021 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/04/2021 02:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
27/04/2021 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/04/2021 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/04/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/04/2021 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/04/2021 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/04/2021 02:03
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/04/2021 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2021 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/04/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/04/2021 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/04/2021 02:20
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/04/2021 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2021 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/04/2021 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/04/2021 01:18
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
07/04/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/04/2021 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
06/04/2021 01:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/04/2021 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/04/2021 01:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
31/03/2021 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/03/2021 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/03/2021 01:16
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/03/2021 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2021 01:03
Juntada (Juntada)
-
25/01/2021 02:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
11/12/2020 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/12/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/12/2020 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2020 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
09/12/2020 02:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/12/2020 02:42
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
07/12/2020 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
01/12/2020 02:10
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
01/12/2020 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
01/12/2020 01:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
01/12/2020 01:23
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
25/11/2020 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2020 02:08
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
24/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/11/2020 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2020 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/09/2020 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/09/2020 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/08/2020 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/08/2020 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/08/2020 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
04/08/2020 02:25
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
04/08/2020 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/04/2020 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/04/2020 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/04/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/04/2020 02:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/04/2020 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/04/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/04/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/04/2020 01:28
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
06/04/2020 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2020 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/02/2020 02:27
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
27/02/2020 02:26
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
27/02/2020 02:24
Audiência (Audiencia Realizada)
-
26/02/2020 01:32
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
21/02/2020 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
20/02/2020 01:20
Expedição de documento (Certidao)
-
19/02/2020 02:01
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
19/02/2020 02:01
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/02/2020 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/01/2020 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/01/2020 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/01/2020 01:53
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
15/01/2020 01:16
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/01/2020 02:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/01/2020 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/01/2020 01:54
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/01/2020 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/12/2019 02:07
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
02/12/2019 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/12/2019 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/11/2019 02:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
26/11/2019 02:24
Audiência (Audiencia Designada)
-
26/11/2019 01:17
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
23/10/2019 01:24
Redistribuição (Redistribuicao)
-
23/10/2019 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2018 02:33
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Comarca (Com Baixa no Distribuidor))
-
11/09/2018 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
06/09/2018 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2018 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/09/2018 02:06
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
05/09/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/09/2018 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/09/2018 01:25
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/09/2018 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2018 00:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2018 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/08/2018 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/08/2018 01:03
Petição (Juntada de Peticao)
-
14/08/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2018 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2018 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/08/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/08/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2018 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/07/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2018 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/07/2018 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2018 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2018 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/06/2018 02:11
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
18/06/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
18/06/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2018 02:40
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/06/2018 02:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/06/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/06/2018 01:05
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
08/06/2018 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2018 02:07
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/05/2018 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/05/2018 01:36
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
21/05/2018 01:34
Juntada (Juntada de Memoriais)
-
21/05/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2018 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/05/2018 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/05/2018 01:27
Juntada (Juntada)
-
21/05/2018 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/05/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Vista (Defensoria Publica))
-
02/05/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2018 02:27
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
25/04/2018 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/04/2018 01:12
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/04/2018 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/04/2018 02:12
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
24/04/2018 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2018 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2018 02:12
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
23/04/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
21/04/2018 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/04/2018 02:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/04/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2018 01:23
Audiência (Audiencia Designada)
-
20/04/2018 01:23
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
17/04/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2018 01:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/04/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2018 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/03/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2018 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
28/02/2018 02:04
Juntada (Juntada de Oficio)
-
22/02/2018 02:19
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/02/2018 01:23
Juntada (Juntada)
-
08/02/2018 02:34
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
08/02/2018 02:07
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/02/2018 02:19
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/02/2018 02:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/02/2018 01:48
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/01/2018 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/01/2018 02:10
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
26/01/2018 02:09
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
24/01/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/01/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/01/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2018 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/01/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2018 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2018 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/01/2018 01:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/01/2018 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/01/2018 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/01/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2018 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/01/2018 01:50
Petição (Juntada de Peticao)
-
11/01/2018 01:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/01/2018 02:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/01/2018 02:17
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/01/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/12/2017 01:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/12/2017 01:18
Juntada (Juntada de Oficio)
-
19/12/2017 01:12
Juntada (Juntada de Oficio)
-
04/12/2017 01:20
Juntada (Juntada de Oficio)
-
30/11/2017 02:43
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
30/11/2017 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
30/11/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2017 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/11/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2017 01:43
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
26/10/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2017 02:07
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
26/10/2017 01:35
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
25/10/2017 01:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/10/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2017 02:34
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/10/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/10/2017 02:36
Requisição de Informações (Intimacao)
-
20/10/2017 01:41
Juntada (Juntada de AR)
-
20/10/2017 01:28
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/10/2017 01:29
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
11/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2017 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2017 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/10/2017 01:24
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/10/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/10/2017 02:22
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
03/10/2017 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2017 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/10/2017 02:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/10/2017 01:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
02/10/2017 01:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/08/2017 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
23/08/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2017 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/08/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2017 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/06/2017 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/06/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
13/06/2017 02:15
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
13/06/2017 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/06/2017 01:44
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
13/06/2017 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2017 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2017 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/05/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2017 01:11
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
05/05/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/04/2017 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2016 01:36
Juntada (Juntada de Mandado de Cumprimento de Liminar e Citacao)
-
09/09/2016 01:34
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
31/08/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2016 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/08/2016 01:38
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
05/08/2016 02:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/06/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2016 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2016 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/05/2016 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/03/2016 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/03/2016 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/03/2016 02:13
Juntada (Juntada de AR)
-
24/02/2016 01:41
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
24/02/2016 01:38
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
24/02/2016 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/02/2016 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2016 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
17/02/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2016 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2016 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/02/2016 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
12/02/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/02/2016 02:40
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
11/02/2016 02:39
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
11/02/2016 02:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/02/2016 02:21
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
11/02/2016 02:20
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
11/02/2016 02:01
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
11/02/2016 01:53
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/02/2016 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
11/02/2016 01:27
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
11/02/2016 01:25
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/02/2016 01:23
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
10/02/2016 01:44
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/02/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2016 02:10
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
02/02/2016 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/01/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2016 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/01/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/01/2016 02:28
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/01/2016 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/01/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/01/2016 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/01/2016 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2016 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2016 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2016 01:35
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
15/01/2016 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
15/01/2016 01:11
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
11/01/2016 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2016 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2016 01:28
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
11/01/2016 01:27
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
08/01/2016 01:09
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/12/2015 01:41
Juntada (Juntada de AR)
-
15/12/2015 02:22
Expedição de documento (Certidao de Citacao em Cartorio)
-
08/12/2015 02:31
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
08/12/2015 02:30
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
08/12/2015 02:29
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
04/12/2015 02:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
02/12/2015 02:18
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/12/2015 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/12/2015 02:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
01/12/2015 01:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
01/12/2015 01:19
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
01/12/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/12/2015 01:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/11/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2015 02:17
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/11/2015 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2015 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2015 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/11/2015 02:45
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/10/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2015 01:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/10/2015 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/09/2015 02:37
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
28/09/2015 02:33
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
28/09/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/09/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/09/2015 02:05
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/09/2015 02:09
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento para Aditar)
-
15/09/2015 01:52
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
14/09/2015 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2015 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2015 01:24
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/07/2015 01:07
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
23/06/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2015 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2015 02:10
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
11/06/2015 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2015 02:20
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/06/2015 02:19
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/06/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2015 01:55
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/06/2015 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2015 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/05/2015 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/05/2015 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2015 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2015 02:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/05/2015 02:38
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
20/05/2015 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2015 02:09
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/05/2015 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2015 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/05/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2015 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/05/2015 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2015 02:01
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
04/05/2015 02:00
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
04/05/2015 01:56
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
04/05/2015 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/04/2015 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
31/03/2015 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/03/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/03/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/03/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2015 01:50
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
16/03/2015 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2015 02:07
Juntada (Juntada)
-
02/02/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2015 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2014 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/12/2014 01:34
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
16/12/2014 01:34
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/12/2014 01:26
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/12/2014 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2014 01:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/12/2014 01:26
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
10/12/2014 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2014 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/12/2014 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/12/2014 02:27
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
05/12/2014 02:24
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
04/12/2014 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/12/2014 01:04
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/12/2014 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
24/11/2014 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
24/11/2014 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/11/2014 01:00
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
20/11/2014 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2014 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2014 02:35
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/11/2014 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2014 01:46
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/11/2014 01:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/11/2014 01:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/11/2014 01:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/11/2014 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/11/2014 01:05
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
19/11/2014 01:05
Juntada (Juntada de Oficio)
-
14/11/2014 01:08
Petição (Juntada de Peticao)
-
12/11/2014 01:39
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
12/11/2014 01:38
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
12/11/2014 01:30
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
12/11/2014 01:10
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
11/11/2014 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2014 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2014 01:41
Petição (Juntada de Peticao)
-
14/10/2014 01:28
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
14/10/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/10/2014 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
13/10/2014 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/10/2014 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2014 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/10/2014 01:49
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/10/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/10/2014 01:42
Requisição de Informações (Intimacao)
-
11/09/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2014 02:25
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
08/09/2014 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2014 02:33
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
28/08/2014 01:45
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
28/08/2014 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2014 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2014 02:02
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
27/08/2014 01:50
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
27/08/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/08/2014 01:10
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
26/08/2014 01:54
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
25/08/2014 00:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2014 02:39
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
22/08/2014 02:31
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
22/08/2014 02:29
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
22/08/2014 02:28
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
22/08/2014 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/08/2014 01:47
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
21/07/2014 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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