TJMT - 1006482-91.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 04/02/2025 23:59
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13/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
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11/12/2024 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/12/2024 17:06
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 21:42
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 17:36
Processo Desarquivado
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02/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:09
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 18/05/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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18/05/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
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18/04/2023 03:31
Decorrido prazo de IZALBA DIVA DE ALBUQUERQUE em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 05:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 14/04/2023 23:59.
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23/03/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1006482-91.2019.8.11.0003 Vistos etc.
I – Tendo em vista que o artigo 139, II, do CPC, prevê que o magistrado pode promover a qualquer tempo a tentativa de autocomposição entre as partes, designo o dia 18 de maio de 2023 às 15h30 para audiência de conciliação.
O ato designado nos autos, será na forma de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, no link abaixo, devendo as partes ingressarem na sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWY0ODRiNTQtZGI5Mi00MDkxLWEwODMtYWE5NGRmM2JkMTA4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%221daccea1-293a-4429-bc92-d0307bda997f%22%7d Intime as partes, na pessoa dos seus respectivos advogados, para comparecerem ao ato, munidos de poderes para transigir ou poderão fazer-se presentes acompanhados de seus constituintes.
Expeça o necessário.
Cumpra.
Rondonópolis-MT2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
21/03/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/05/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
21/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 15:59
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 21:17
Decorrido prazo de IZALBA DIVA DE ALBUQUERQUE em 21/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 04:33
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo nº. 1006482-91.2019.8.11.0003.
Vistos etc.
A devedora comparece nos autos e informa no ID nº. 95994056 que o montante bloqueado pelo Sistema Sisbajud é proveniente de suprimento de fundos do Município de Rondonópolis-MT - Secretária Municipal de Saúde.
Porém, não adentrando ao mérito do pleito da ré, considerando que o bloqueio de valores totalizam o importe de R$ 335,29 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte e nova centavos), valor totalmente irrisório perante o débito de R$ 191.254,59 (cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), com base no artigo 836, do CPC e atento aos princípios da razoabilidade e da adequação, determino o imediato desbloqueio da quantia indisponibilizada pelo Sistema Sisbajud.
Intime a credora acerca do detalhamento da ordem judicial, bem como, para promover o regular andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora para satisfação da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT, 27 de setembro de 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:48
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 06:26
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1006482-91.2019.8.11.0003 Vistos etc.
Comprovado o recolhimento das taxas judiciais descrita na Lei Estadual nº 11.077/2020 (Id. 45937890 e Id. 86406924) e, em observância aos artigos 835, I e 854, do CPC, defiro o pedido para a realização da penhora on line, nas contas bancárias da parte devedora IZALBA DIVA DE ALBUQUERQUE (CPF: *31.***.*11-91), com utilização do Sistema Sisbajud, até o valor do débito no importe de R$ 191.254,59 (cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Ainda, proceda a pesquisa pelo sistema Renajud, buscando a localização/restrição de bens em nome da devedora supra, bem como a pesquisa por meio do sistema InfoJud para obtenção das três últimas declaração de Imposto de Renda da parte adversa, cujas informações positivas deverão ser mantidas na forma sigilosa junto ao PJE.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis – MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
21/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 04:13
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:11
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 12:52
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2022 11:14
Expedição de Informações.
-
19/04/2022 11:03
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 10:58
Juntada de Ofício
-
11/09/2021 03:53
Decorrido prazo de IZALBA DIVA DE ALBUQUERQUE em 10/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 00:52
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
14/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 16:00
Decisão interlocutória
-
08/07/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 06:44
Decorrido prazo de IZALBA DIVA DE ALBUQUERQUE em 18/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 22:43
Decorrido prazo de IZALBA DIVA DE ALBUQUERQUE em 08/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 01:27
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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27/05/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 08:16
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:47
Decisão interlocutória
-
24/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 19:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 05:33
Decorrido prazo de IZALBA DIVA DE ALBUQUERQUE em 22/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2021 08:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 08:30
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 09:26
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/03/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2020 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2020 01:39
Decorrido prazo de IZALBA DIVA DE ALBUQUERQUE em 09/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2020 09:39
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2020 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2020 16:35
Expedição de Mandado.
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25/12/2019 05:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 10/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 05:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 10/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 13:40
Publicado Despacho em 18/11/2019.
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15/11/2019 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2019 01:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 12/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 16:58
Conclusos para decisão
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19/06/2019 07:10
Publicado Despacho em 19/06/2019.
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19/06/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 17:08
Conclusos para decisão
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12/06/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos à execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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