TJMT - 1016872-52.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 12:20
Decorrido prazo de ARIONALDO MADEIRA COSTA em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 06:19
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
21/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:04
Recebidos os autos
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21/09/2022 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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21/09/2022 16:04
Realizado cálculo de custas
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20/09/2022 18:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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14/07/2022 10:42
Recebidos os autos
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14/07/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 10:19
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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23/09/2021 05:26
Decorrido prazo de HEITOR VIEIRA RITTER em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 05:26
Decorrido prazo de CRISTIANE MICAELE VIEIRA ALVES em 22/09/2021 23:59.
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16/09/2021 06:07
Decorrido prazo de HELENA VIEIRA RITTER em 15/09/2021 23:59.
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20/08/2021 09:58
Indeferida a petição inicial
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14/08/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 06:23
Decorrido prazo de CRISTIANE MICAELE VIEIRA ALVES em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:23
Decorrido prazo de HEITOR VIEIRA RITTER em 10/08/2021 23:59.
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05/08/2021 06:20
Decorrido prazo de HELENA VIEIRA RITTER em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 06:20
Decorrido prazo de CRISTIANE MICAELE VIEIRA ALVES em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 06:20
Decorrido prazo de HEITOR VIEIRA RITTER em 04/08/2021 23:59.
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03/08/2021 14:14
Decorrido prazo de HELENA VIEIRA RITTER em 02/08/2021 23:59.
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14/07/2021 00:36
Publicado Despacho em 14/07/2021.
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13/07/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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10/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 14:35
Conclusos para decisão
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09/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
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09/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
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09/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
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09/07/2021 14:05
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2021 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/07/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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