TJMT - 1055478-24.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
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15/11/2022 00:58
Recebidos os autos
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15/11/2022 00:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2022 15:36
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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30/09/2022 15:36
Decorrido prazo de HELYONY CONCEICAO LEVENTI DE AMORIM em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 16:08
Decorrido prazo de CELESTE MONTEIRO DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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22/09/2022 03:49
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38, da Lei 9.099/95, vejo a necessidade de extinguir este feito. 2.
Fundamentação.
Considerando que a parte autora informou que não tem mais interesse no feito, não vejo qualquer óbice em acatar o pedido de desistência.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Por isso acato a desistência formulada. 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Promova-se o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Após a coisa julgada, ao arquivo.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
De Rondonópolis para Cuiabá, 20 de setembro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
20/09/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:48
Extinto o processo por desistência
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19/09/2022 13:05
Conclusos para decisão
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19/09/2022 08:47
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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13/09/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 04:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:45
Audiência Conciliação juizado designada para 07/11/2022 14:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/09/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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