TJMT - 1010308-96.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:55
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de HELIO CAVALCANTI GARCIA NETO em 17/06/2025 23:59
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2025 23:59
-
28/05/2025 17:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
28/05/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
23/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 03:50
Decorrido prazo de HELIO CAVALCANTI GARCIA NETO em 12/05/2025 23:59
-
13/05/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59
-
14/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2025 23:59
-
04/04/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59
-
18/03/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
12/03/2025 16:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:10
Decorrido prazo de HELIO CAVALCANTI GARCIA NETO em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 02:09
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:11
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/10/2024 23:59
-
27/09/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 02:11
Decorrido prazo de HELIO CAVALCANTI GARCIA NETO em 01/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2024 23:59
-
25/07/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2024 02:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
13/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 06:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
13/03/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1010308-96.2017.8.11.0003 Vistos etc.
I – Defiro o pedido do credor para determinar a realização de pesquisa pelo sistema Infojud, buscando as informações sobre as 03 (três) últimas declarações do imposto de renda do executado HELIO CAVALCANTI GARCIA NETO (CPF: *49.***.*03-65).
II – Vindo aos autos a informação, arquive em pasta própria, certificando-se.
III – Após, dê-se vista ao credor, em cartório, preservando o sigilo das informações.
IV – Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT / 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
02/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 19:31
Decisão interlocutória
-
14/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 06:18
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Código processo nº. 1010308-96.2017.8.11.0003 Vistos etc.
I – Defiro o pedido de Id. 109795233 e determino a realização de pesquisa pelo sistema SNIPER, buscando a localização de informações patrimoniais do devedor HELIO CAVALCANTI GARCIA NETO - CPF: *49.***.*03-65.
II - Porventura reste infrutífera a tentativa, deverá o exequente promover o regular andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 c/c §2º, do artigo 921, ambos do CPC.
III - Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2023 14:45
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 06:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 06:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimação do credor para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição do executado - id. 112646972. -
24/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 12:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS PESQUISAS REALIZADAS PELO SISBAJUD E RENAJUD. -
19/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2022 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 05:59
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Código Processo nº 1010308-96.2017.8.11.0003 Vistos etc.
Considerando a manifestação do exequente no Id. 91309728, informando que o executado não cumpriu com o acordo homologado, determino o prosseguimento da execução.
Em observância ao artigo 835, I e 854, do CPC, defiro o pedido para a realização da penhora on line, nas contas bancárias do devedor HELIO CAVALCANTI GARCIA NETO (CPF: *49.***.*03-65), com utilização do convênio Sisbajud, até o valor do débito indicado no cálculo de Id. 91309729 - Pág. 2, qual seja: R$ 828.732,87 (oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos).
Defiro a tentativa de localização de bens, em nome do devedor, pelo Sistema Renajud, procedendo o bloqueio da transferência nos veículos existentes.
Cumprida a determinação judicial com a efetivação de bloqueio de veículos, intime o executado via ARMP, e o exequente na pessoa do patrono constituído, via DJE, para manifestação em 05 (cinco) dias.
Porventura reste infrutífera todas as tentativas proceda a pesquisa pelo sistema InfoJud para obtenção das declarações de Imposto de Renda do executado, dos últimos 03 (três) anos, cujas informações deverão ser arquivadas em pasta própria, certificando-se, e sua consulta somente se dará em cartório, preservado o sigilo das informações.
Expeça o necessário.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
21/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 12:42
Decorrido prazo de HELIO CAVALCANTI GARCIA NETO em 22/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 03:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:05
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 18:47
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 08:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2021.
-
10/02/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 17:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/09/2020 23:59.
-
11/09/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2020.
-
06/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2020
-
03/09/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 07:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/03/2020 17:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
26/03/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 08:49
Decisão interlocutória
-
28/02/2020 12:33
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2019 09:44
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
24/12/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 03:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2019.
-
17/06/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2018 04:07
Decorrido prazo de HELIO CAVALCANTI GARCIA NETO em 05/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2018 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 15:43
Expedição de Mandado.
-
12/05/2018 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 11/05/2018 23:59:59.
-
05/05/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 12:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 15/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 03:22
Publicado Despacho em 23/01/2018.
-
23/01/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2017 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 15:17
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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