TJMT - 1006362-31.2022.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2023 13:18 Baixa Definitiva 
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                                            25/08/2023 13:18 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            25/08/2023 13:18 Transitado em Julgado em 24/08/2023 
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                                            25/08/2023 01:04 Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 01:04 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/08/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 12:04 Publicado Acórdão em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA POR SEGURADORA EM FACE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – PERÍCIA SEM A CAUSA DO DANO – PREPOSTO AVERBANDO QUE OS DANOS DECORRERAM POR FATO INCOMPATÍVEL COM O SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Para que haja a obrigação de indenizar, é necessária a presença concomitante de três requisitos: conduta, nexo causal e dano.
 
 Havendo ausência de nexo causal, entre o dano e a responsabilidade da concessionária de energia, deve haver o afastamento da conduta de indenizar.
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                                            31/07/2023 13:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/07/2023 19:04 Conhecido o recurso de HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (APELANTE) e não-provido 
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                                            28/07/2023 17:45 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/07/2023 17:41 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/07/2023 00:41 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 17:42 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            21/07/2023 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 10:40 Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 19/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 00:24 Publicado Intimação de pauta em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
 
 Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            14/07/2023 18:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/07/2023 18:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/07/2023 09:29 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2023 15:49 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2023 14:17 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2023 14:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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