TJMT - 0025837-78.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 09:39
Juntada de comunicação entre instâncias
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22/05/2024 13:49
Juntada de comunicação entre instâncias
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22/05/2024 13:40
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/11/2023 12:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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28/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 17:54
Juntada de Petição de recurso de sentença
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04/10/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 00:01
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 12:54
Expedição de Mandado
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26/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 06:35
Decorrido prazo de RECAPADORA DE PNEUS FLEX EIRELI (RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1012152-16.2019.8.11.0002) em 24/10/2022 23:59.
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04/11/2022 20:53
Decorrido prazo de TIGRE INVESTIMENTOS S/A em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 05:36
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 0025837-78.2017.8.11.0002.
AUTOR(A): TIGRE INVESTIMENTOS S/A REU: RECAPADORA DE PNEUS FLEX EIRELI (RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1012152-16.2019.8.11.0002) Vistos etc.
Em pauta petição em que Pérsio Oliveira requer seja o feito chamado à ordem, ao argumento de que existe nulidade absoluta no presente feito (id. 96226677).
Destarte, considerando o disposto no art. artigo 9º do CPC, segundo o qual não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, faz-se pertinente a intimação da parte autora para se manifestar quanto ao pedido formulado.
Determino, pois, a intimação da requerente para, querendo, manifestar quanto à referida petição, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) André Mauricio Lopes Prioli Juiz de Direito -
28/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:27
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 03:12
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0025837-78.2017.8.11.0002.
AUTOR(A): TIGRE INVESTIMENTOS S/A REU: RECAPADORA DE PNEUS FLEX EIRELI (RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1012152-16.2019.8.11.0002) Vistos etc.
Em análise dos autos, verifica-se que a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação da defesa, conforme certidão de id. 95192925.
Assim, ante a ausência de contestação da parte requerida DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do art. 344 do CPC. É oportuno registrar que, o réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único, do CPC).
Assim, o Código de Processo Civil admite que o réu revel produza contraprovas aos fatos narrados pelo autor, na tentativa de elidir a presunção relativa de veracidade, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória No mais, verifica-se que o autor peticionou requerendo a concessão de liminar incidental para decretar o despejo, por falta de pagamento, do imóvel em litígio (id. 87023886).
Nesse passo, em que pese a revelia da requerida, ora declarada, o presente feito tramita em conexão com o processo de sob n. 0020144-21.2014.8.11.0002, o qual está com audiência de instrução designada para a próxima semana, sendo que a decisão a ser proferida naqueles poderá influir no julgamento da presente demanda.
De tal modo, entendo por bem postergar a análise do pleito liminar de despejo para a Sentença, que deverá ser proferida em conjunto com os autos associados, evitando-se, assim, o risco de decisões conflitantes.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) André Mauricio Lopes Prioli Juiz de Direito -
20/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:13
Decisão interlocutória
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15/09/2022 14:38
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 16:19
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 31/08/2022 23:59.
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10/08/2022 04:05
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:41
Decorrido prazo de TIGRE INVESTIMENTOS S/A em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 15:41
Decorrido prazo de RECAPADORA DE PNEUS FLEX EIRELI (RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1012152-16.2019.8.11.0002) em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 08:07
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:52
Decisão interlocutória
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08/06/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 12:05
Conclusos para decisão
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07/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 18:48
Recebidos os autos
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06/09/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2021 07:29
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/08/2021.
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13/08/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/06/2020 01:42
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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10/07/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/12/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/12/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/12/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/12/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/10/2018 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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26/10/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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26/10/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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25/10/2018 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2018 01:38
Audiência (Audiencia Realizada)
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24/10/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/10/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/10/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/10/2018 02:30
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
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11/10/2018 01:28
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
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17/09/2018 02:35
Expedição de documento (Certidao)
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17/09/2018 01:52
Expedição de documento (Certidao)
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17/09/2018 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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17/09/2018 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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24/08/2018 01:08
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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23/08/2018 01:55
Expedição de documento (Certidao)
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23/08/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/08/2018 01:17
Expedição de documento (Certidao)
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15/08/2018 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/08/2018 02:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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08/08/2018 02:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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08/08/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/08/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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02/08/2018 02:31
Audiência (Audiencia Designada)
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02/08/2018 02:29
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
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02/08/2018 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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06/07/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/06/2018 02:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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26/01/2018 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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26/01/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/12/2017 02:31
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
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19/12/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/12/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/12/2017 01:35
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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18/12/2017 01:25
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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