TJMT - 1001082-28.2022.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:33
Devolvidos os autos
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25/08/2023 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a JONAS FRANCISCO JACINTO - CPF: *90.***.*30-30 (REQUERENTE).
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24/08/2023 19:01
Conclusos para decisão
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19/08/2023 04:03
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO JACINTO em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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14/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 12:58
Expedição de Mandado
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07/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:33
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO JACINTO em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 03:53
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/04/2023 05:15
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 05:15
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 05:15
Decorrido prazo de RONALDO CLEITON DE ALMEIDA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 05:15
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO JACINTO em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:40
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES SENTENÇA Processo: 1001082-28.2022.8.11.0024.
REQUERENTE: JONAS FRANCISCO JACINTO REQUERIDO: RONALDO CLEITON DE ALMEIDA PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de exarar o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Analisando o conjunto fático probatório apresentado, tenho que a presente demanda desafia a extinção, sem resolução do mérito, ante a contumácia da parte autora.
Devidamente intimada, a reclamante deixou de comparecer à audiência de conciliação.
O artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determina que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento.
Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte a audiência é obrigatório.
Assim sendo, o Autor não compareceu em audiência de conciliação e não apresentado justificativa plausível, OPINO pela EXTINÇÃO dos autos sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve a devida comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 90.99/95 c.c. art. 334, §8º do CPC), CONDENO o(s) reclamante(s) ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE.
Projeto de sentença sujeito à homologação do MM.
Juiz Togado, conforme inteligência do art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Diego Reis Carmona Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
29/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2023 09:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/03/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 15:00
Audiência de conciliação realizada em/para 26/01/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
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26/01/2023 16:53
Juntada de Termo de audiência
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24/01/2023 05:30
Decorrido prazo de RONALDO CLEITON DE ALMEIDA em 23/01/2023 23:59.
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09/01/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2022 15:30
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO JACINTO em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 08:41
Expedição de Mandado
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14/12/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 08:33
Audiência de conciliação designada em/para 26/01/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
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14/12/2022 08:31
Audiência de conciliação realizada em/para 17/11/2022 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
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13/12/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 22:01
Juntada de Termo de audiência
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13/10/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 21:00
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO JACINTO em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 05:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/09/2022 05:11
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 00:00
Intimação
PJE N. 1001082-28.2022.8.11.0024 PROMOVENTE: JONAS FRANCISCO JACINTO ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: AUGUSTO CESAR CARVALHO FRUTUOSO - MT15375-O PROMOVIDO: RONALDO CLEITON DE ALMEIDA IMPULSIONAMENTO DE AUTOS Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leonísio Salles de Abreu Júnior, a audiência de conciliação será realizada por vídeoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Designo o dia 17/11/2022, às 16h00min, devendo as partes acessarem o link da sala virtual abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA: https://tinyurl.com/juizadochapada QR CODE DA AUDIÊNCIA: Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeoconferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 02/2022 do TJMT, informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 65-9256-5203.
Chapada dos Guimarães-MT, 21 de setembro de 2022.
Edgar José de Oliveira Auxiliar Judiciário -
21/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 14:50
Audiência Conciliação juizado designada para 17/11/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
-
21/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 14:52
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/09/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
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15/09/2022 14:51
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/09/2022 14:45
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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19/08/2022 21:22
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO JACINTO em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 08:04
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 21:52
Juntada de Petição de expediente
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15/08/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 21:28
Audiência Conciliação juizado designada para 15/09/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
-
15/08/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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