TJMT - 1035791-92.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:50
Recebidos os autos
-
14/04/2023 00:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 12:51
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:46
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, FABRICIO GOMES DA SILVA promove o presente cumprimento de sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., visando recebimento do valor fixado na sentença proferida nos autos.
Após o trânsito em julgado da sentença a parte exequente pugnou pela intimação da parte executada para o pagamento do débito.
Devidamente intimado o executado informou o depósito da quantia de 7.616,84 no id. 102096067.
No id. 102637342 o exequente requereu a liberação do valor depositado e a intimação do executada para efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente de R$ 1.533,30.
Na decisão de id. 103822620 foi determinado que o executada efetuasse o pagamento do saldo devedor.
Em seguida o executado informou o depósito do valor de R$ 1.533,30 no id. 108554688.
O exequente no id. 108587444 manifestou concordância com o valor depositado e requereu a requereu a liberação do valor penhorado seu favor.
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
O processo é de ser extinto em virtude da satisfação do crédito, uma vez que os valores depositados nos autos se serviram para adimplir o débito sub judice.
Posto isso, declaro extinta a obrigação de pagar invocada nestes autos.
De conseguinte, julgo extinto o processo, na forma da lei (art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC).
Sem custas e sem verba honorária nesta fase.
Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor depositado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Às providências necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
13/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 00:59
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:27
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição pagamento da condenação valendo seu silêncio como concordância tácita e arquivamento dos autos. -
30/01/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito, salientando desde já que deverá aportar aos autos planilha atualizada do débito exequendo. -
27/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 19:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 19:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:56
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato intimo a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição, pagamento da condenação, valendo seu silencio como concordância tácita e arquivamento dos autos. -
26/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 04:54
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Trata-se de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
Portanto, promovam-se as devidas anotações.
Intime-se a parte devedora BANCO BRADESCO S.A. por meio de seus patronos via DJE, para cumprimento da obrigação, de acordo com o valor indicado id. 93787786, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) – §1º, art. 523, CPC.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, à luz do disposto no art. 525, caput, do CPC.
Para o caso de não pagamento voluntário pela parte devedora, no prazo legal, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido nesta fase de cumprimento de sentença (§1º, art. 523, CPC).
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito, salientando desde já que deverá aportar aos autos planilha atualizada do débito exequendo.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
21/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 18:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/08/2022 18:45
Transitado em Julgado em 20/08/2022
-
20/08/2022 09:20
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 19:14
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 05:18
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 09:55
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/03/2022 04:12
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2022 18:30
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2022 08:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 04:14
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:27
Juntada de Ofício
-
18/11/2021 17:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} de Conciliação para designada 21/02/2022 13:00.
-
18/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:12
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2021 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/11/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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