TJMT - 1016925-31.2020.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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20/02/2023 00:23
Recebidos os autos
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20/02/2023 00:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/01/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 17:09
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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11/10/2022 23:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 04:15
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL Inquérito Policial nº 1016925-31.2020.8.11.0015 (PJE) Indiciado: TAYRONE DE FREITAS.
I.
Reporto-me à decisão que homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público, o indiciado TAYRONE DE FREITAS e seu defensor, intimando o compromissário para iniciar o cumprimento das condições.
Com vista, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade do indiciado, pois cumpriu integralmente o ANPP.
II.
Posto isso, considerando que o indiciado cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal, em consonância com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade de TAYRONE DE FREITAS, com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, não havendo providências complementares, arquivem-se.
Cumpra-se e intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Machado Juiz de Direito -
21/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:27
Recebidos os autos
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01/09/2022 19:27
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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29/07/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 23:26
Decorrido prazo de JOHNNY DE SOUZA NOLETO em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 09:15
Decorrido prazo de JOHNNY DE SOUZA NOLETO em 12/07/2021 23:59.
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29/06/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 17:44
Recebidos os autos
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07/06/2021 17:44
Homologada a Transação Penal
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27/01/2021 14:19
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 21:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2020 23:59.
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09/12/2020 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2020 14:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2020 23:59.
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18/11/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2020 15:21
Recebidos os autos
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17/11/2020 15:21
Juntada de Certidão
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17/11/2020 07:51
Juntada de Petição de auto de prisão
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17/11/2020 07:50
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2020 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/11/2020 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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