TJMT - 1010619-45.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
29/09/2023 12:31
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2023 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2023 16:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/06/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 01:23
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos do despacho proferido nos autos, procedo a intimação da parte autora para que promova a comprovação da averbação do auto de adjudicação, da matrícula n. 46.488, CRI local. -
16/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 11:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 06:18
Decorrido prazo de DINALVA VILELA DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 02:28
Decorrido prazo de ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 02:28
Decorrido prazo de DINALVA VILELA DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1010619-45.2021.8.11.0004.
RECONVINTE: MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA EXECUTADO: DINALVA VILELA DE OLIVEIRA, ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA
Vistos. 1.
AGUARDE-SE em cartório a comprovação da averbação do auto de adjudicação, da matrícula n. 46.488, CRI local.
Assim que comprovado, REMETAM-SE os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. 2.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
03/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 11:19
Decisão interlocutória
-
11/01/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 01:33
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
16/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 11:51
Decorrido prazo de JEAZIEL VICTOR TEIXEIRA LIMA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 11:50
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 04:51
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que sejam intimadas as partes, requerente e requerida a se manifestarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
21/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:50
Transitado em Julgado em 07/08/2022
-
07/08/2022 07:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:15
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:13
Decorrido prazo de JEAZIEL VICTOR TEIXEIRA LIMA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:50
Decorrido prazo de ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:49
Decorrido prazo de DINALVA VILELA DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:14
Decorrido prazo de DINALVA VILELA DE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA em 25/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:34
Decorrido prazo de ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 09:30
Decorrido prazo de DINALVA VILELA DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:16
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 03:42
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
07/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1010619-45.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA REQUERIDO: DINALVA VILELA DE OLIVEIRA, ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Adjudicação Compulsória proposta por MARIA DE LOURDES em face de DINALVA VILELA DE OLIVEIRA e ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA. 2.
Sob id. 87933947a parte requerida juntou aos autos minuta de acordo entabulado entre as partes, requerendo a sua homologação com o consequente arquivamento. 3. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 4.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO no que prescreve o art. 487, III, b) e para que produza seus efeitos legais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. 5.
CUSTAS e HONORÁRIOS conforme acordado. 6.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado em favor da parte autora, com fulcro no art. 98, do CPC. 7.
Com o aguardo do trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 8.
E ainda, DEFIRO a adjudicação de matrícula n° 46.488 inscrito no CRI local, em favor da autora MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA, nos termos dos art. 876 e 877, ambos do CPC.
LAVRE-SE o auto de adjudicação, intimando-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se. 9.
Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, EXPEÇA-SE o devido mandado de adjudicação, em favor do autor. 10.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
05/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:58
Homologada a Transação
-
04/07/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:26
Decorrido prazo de ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1010619-45.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA REQUERIDO: DINALVA VILELA DE OLIVEIRA, ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA
Vistos. 1.
Sob decisão de id. 7744707045 foi determinada a citação da requerida Elizangela Barbosa da Silva na pessoa de Dinalva Vilela de Oliveira, sua procuradora para transferir o imóvel de matrícula n° 46.888, do CRI local, objeto desta ação. 2.
Em ato contínuo o oficial de justiça certificou sob id. 87352971 que citou a requerida Dinalva Vilela de Oliveira, mas que deixou de proceder a citação/intimação de Elizangela Barbosa da Silva em virtude desta não se encontrar no local. 3.
Observado que a decisão anteriormente proferida determinava a citação da requerida ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA, na pessoa de sua procuradora DINALVA VILELA DE OLIVEIRA, evidente que o ato processual foi devidamente concretizado.
Sendo assim, REMETAM-SE os autos para o CEJUSC para a realização da audiência de conciliação designada para 21/06/2022, as 13h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO). 4.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:11
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:02
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC cancelada para 21/06/2022 13:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
20/06/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2022 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:58
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 21/06/2022 13:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
25/05/2022 03:21
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE em 23/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:45
Juntada de correspondência devolvida
-
24/03/2022 09:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA em 23/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 04:29
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 13:00
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 21/06/2022 00:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
23/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:35
Decisão interlocutória
-
16/02/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 21:50
Decorrido prazo de DINALVA VILELA DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 18:03
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 18:03
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
10/01/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:42
Decisão interlocutória
-
16/11/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/11/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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