TJMT - 1005867-28.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 02:52
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 02:50
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
11/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:11
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:15
Juntada de Alvará
-
11/04/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 08:41
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
27/03/2024 01:46
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
-
18/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:53
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1005867-28.2021.8.11.0037.
EXEQUENTE: IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANO RICARDO ALVES Vistos, Procedi a penhora eletrônica no Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, do CPC/2015 e, em consulta posterior, constatei que a ordem de penhora foi um sucesso absoluto, de forma que transferi o valor para a conta de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça, conforme extrato que acompanha esta decisão.
INTIME-SE a parte devedora dando-lhe conhecimento da penhora para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias (art. 854, § 3.º, CPC).
Serve a presente decisão como ofício para vinculação do valor ao processo na Conta de Depósitos Judiciais.
Primavera do Leste-MT, 5 de junho de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
05/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 13:13
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 14:08
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO ALVES em 29/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2022 11:43
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 04:29
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1005867-28.2021.8.11.0037.
EXEQUENTE: IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANO RICARDO ALVES Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença.
Extrai-se da petição retro, que a parte credora pugna pela expedição de alvará em seu favor, no valor de R$1.864,24(um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), penhorado em 04 de agosto de 2022 e a restituição do saldo remanescente à parte devedora, conforme acordo homologado no expediente de id. n°94951516.
Pois bem.
Analisando minuciosamente os autos, verifica-se que a pretensão autoral é totalmente incongruente com a resposta do bloqueio de numerários via Sisbajud de id.n°91716306.
Isso porque, em 05 de março de 2022, a parte credora distribuiu pedido de cumprimento de sentença e juntou planilha no valor de R$1.207,83(um mil, duzentos e sete reais e oitenta e três centavos).
Em 04 de agosto de 2022, este juízo teve como base o último cálculo apresentado e promoveu bloqueio integral de numerário no valor de R$1.328,61(um mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), acrescido de ofício multa de 10%.
Os valores excedentes (R$18,55(...) Banco Bradesco e R$1.012,82(...) Caixa Econômica Federal), foram desbloqueados.
Em 13 de setembro de 2022, as partes compuseram amigavelmente e fora estipulado no termo de acordo a expedição de alvará em favor da parte credora no valor de R$1.864,24(...) e a expedição do alvará do saldo remanescente em favor do devedor, em inobservância à resposta do bloqueio Sisbajud, visto que os valores excedentes já haviam sido desbloqueados em favor da parte executada.
Diante disso, chamo o feito à ordem e revogo a sentença homologatória de id. n°94951516, visto que incompatível com a realidade dos autos.
Concedo prazo de 05(cinco) dias para a parte exequente apresentar planilha atualizada, caso entenda pelo prosseguimento da execução para satisfação do crédito exequendo remanescente.
A planilha deve ser calculada até a data do efetivo bloqueio; em seguida, deve ser deduzido o valor bloqueado e calculado o saldo devedor, que deve ser atualizado até a data do cálculo do valor remanescente.
Expeça-se alvará em favor da parte credora Imperial Comércio de Moveis LTDA- EPP no valor de R$1.328,61(um mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), com as correções, cujos dados bancários foram indicados no id. n°94892520.
Ultimadas as providências, volte-me conclusos para deliberações.
Primavera do Leste/MT, 20 de setembro de 2022.
Eviner Valério Juiz de Direito -
21/09/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:34
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:12
Homologada a Transação
-
12/09/2022 21:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 14:33
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 15/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 06:18
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
07/08/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 20:43
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO ALVES em 16/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/05/2022 15:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 22:55
Transitado em Julgado em 17/02/2022
-
05/03/2022 14:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/02/2022 19:52
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO ALVES em 16/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 03:58
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2022 15:17
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2022 19:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 14:43
Audiência do art. 334 CPC.
-
25/11/2021 09:51
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO ALVES em 24/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:57
Decorrido prazo de LARA DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:57
Decorrido prazo de CARLA DANIELA ISBRECHT em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:57
Decorrido prazo de GISLAINE ALVES em 19/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2021 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 04:36
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 04:36
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:47
Expedição de Informações.
-
09/11/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:38
Audiência Conciliação juizado designada para 26/01/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
20/10/2021 09:30
Audiência de Conciliação realizada em 20/10/2021 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
20/10/2021 08:47
Audiência do art. 334 CPC.
-
19/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2021 11:44
Decorrido prazo de GISLAINE ALVES em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:44
Decorrido prazo de CARLA DANIELA ISBRECHT em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:44
Decorrido prazo de LARA DE OLIVEIRA em 31/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 08:08
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 08:07
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:31
Expedição de Carta AR.
-
20/08/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:17
Expedição de Informações.
-
20/08/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 16:12
Audiência Conciliação juizado designada para 20/10/2021 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
13/08/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031878-48.2022.8.11.0041
Miguel Firmino Lima
Carlos Rossato da Silva Avila
Advogado: Diego da Silva Soares Cruz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/08/2022 16:48
Processo nº 0000557-33.2018.8.11.0047
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Lino Cupertino Teixeira
Advogado: Ana Lucia de Freitas Alvarez
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2018 00:00
Processo nº 1018017-29.2021.8.11.0041
Anderson Saraiva dos Santos
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/05/2021 12:22
Processo nº 1001981-60.2017.8.11.0037
Banco Bradesco S.A.
Maria Aparecida Duarte da Silva
Advogado: Marli Terezinha Mello de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2017 16:11
Processo nº 0001204-67.2012.8.11.0005
Estado de Mato Grosso
Diane Vieira de Vasconcellos Alves
Advogado: Emanuela de Almeida Amorim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/05/2012 00:00