TJMT - 1042824-05.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:19
Recebidos os autos
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25/04/2023 00:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/03/2023 05:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 05:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS MONTES em 29/03/2023 23:59.
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25/03/2023 22:13
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 04:09
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042824-05.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS MONTES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR Relatório dispensado (artigo 38, da Lei n. 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se, em síntese, de execução de título extrajudicial fundada em débitos condominiais do período de 04/2020, 07/2020 a 12/2020 e 01/ a 12/2021, distribuída em 29/06/2022.
Todavia, em consulta via sistema PJe, constata-se que a parte exequente distribuiu em face do executado as seguintes demandas: - 1019096-66.2021.8.11.0001 (1º Juizado Especial) – débitos 04/2020, 07/2020 a 04/2021, distribuído em 16/05/2021. - 1002303-18.2022.8.11.0001 (1º Juizado Especial) – débitos 04/2021 a 12/2021, distribuído em 23/01/2022.
Ainda, redistribuiu a presente demanda, sem qualquer referência aos processos anteriormente distribuídos, relativos aos mesmos débitos.
Logo, não é cabível abstrair o processamento e julgamento da demanda do Juízo prevento.
Em face do exposto, INDEFIRO a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, pelo reconhecimento da inépcia da inicial, nos termos dos artigos 924, I e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários (artigos 54 e 55, Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe.
Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Direito -
13/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 19:14
Indeferida a petição inicial
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01/12/2022 15:52
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 01:19
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1042824-05.2022.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal e não houve pagamento voluntário/nem indicação de bens à penhora nos autos.
Intimo a parte reclamante para manifestar interesse no prosseguimento e atualizar o débito do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
CUIABÁ, 20 de setembro de 2022 Assinado eletronicamente por: FELIPE AFONSO RIBEIRO TEIXEIRA 20/09/2022 13:17:25 -
20/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 17:22
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 05:17
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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10/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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07/07/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 17:44
Conclusos para despacho
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29/06/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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