TJMT - 1015026-27.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 06:43
Juntada de Certidão
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20/05/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 13:38
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1015026-27.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: EDNA BORGES DA SILVA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, requerida pela parte autora no Id. nº 102903324.
Em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito, o Processo nº 1015026-27.2022.8.11.0015 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de EDNA BORGES DA SILVA.
Em consequência, revogo a liminar concedida no Id. nº 94756910.
Transitada esta em julgado, pagas as custas pelo requerente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
16/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 16:56
Extinto o processo por desistência
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10/11/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:09
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1015026-27.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a PARTE AUTORA manifestasse nos presentes autos.
Nos termos da legislação vigente, INTIMO a PARTE AUTORA, pessoalmente, para em cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Sinop/MT, 7 de outubro de 2022.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
07/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 14:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 01:53
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico:1015026-27.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO da parte autora para em cinco dias manifestar sobre certidão do oficial de Justiça, que segue abaixo transcrita: CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que em cumprimento ao mandado de BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO (ID 94826817), que efetuei diligências no endereço do mandado, e lá estando não foi possível a BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado no mandado e nem tampouco a CITAÇÃO de EDNA BORGES DA SILVA em virtude de não encontrá-los e a devedora ser desconhecida no endereço e nas imediações.
Diante do exposto devolvo o mandado em Cartório para as providências de estilo.
O referido é verdade e dou fé.
Sinop-MT, 13 de Setembro de 2022.
ROSE MEYRE MOGGI Oficial de Justiça -
20/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:45
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:11
Conclusos para decisão
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31/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/08/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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