TJMT - 1000067-61.2016.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 00:16
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/03/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 13:40
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 18:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 10/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:45
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
22/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1000067-61.2016.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (Id. 82199337) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2.
Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono. 3.
Consigno que competirá à parte exequente informar este juízo acerca do cumprimento do acordo, para fins de baixa de eventuais restrições pendentes. 4.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sinop/MT, 14 de outubro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
14/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:03
Homologada a Transação
-
14/10/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 01:27
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1000067-61.2016.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Não obstante o pedido de homologação do acordo com a suspensão do feito até o cumprimento, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de extinção do feito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e anuência. 2.
Com efeito, a suspensão do feito, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, enseja, em caso de descumprimento, o prosseguimento da execução nos moldes do título executivo extrajudicial primitivo, não havendo se falar em execução dos valores acordados ou mesmo aplicação das cláusulas estabelecidas na convenção (e.g. multa).
A propósito: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE ACORDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO - PRECEDENTES - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. 1.
Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009. 2.
Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg nos EDcl no Ag 1315999/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016). 3.
Por outro lado, a extinção do processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, com a novação de obrigação, constituiu título executivo judicial (art. 515, II e III, CPC), pois substitui o título executivo originário e, possibilita, em caso de descumprimento da avença, o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos para homologação de acordo. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, 20 de setembro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
20/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/02/2022 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 05:55
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 15/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 02:38
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 05:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 07/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 06:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 06/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 08:18
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 06:24
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 09:42
Desapensado do processo 1000077-08.2016.8.11.0015
-
13/02/2021 08:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 12/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
01/02/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
18/01/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2020 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2020 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 01:16
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
28/03/2020 21:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 10/02/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
-
20/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
-
18/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 12:19
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
18/03/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
-
08/01/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 18:34
Decisão interlocutória
-
11/07/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
06/04/2019 00:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 04/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 04/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 01:26
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 18:07
Decisão interlocutória
-
13/02/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
03/01/2019 06:25
Publicado Intimação em 14/12/2018.
-
03/01/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 18/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 13:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 30/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
16/08/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 13:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2018 00:38
Decorrido prazo de CHANTRELLE KIRYA DIDOMENICO DAGOSTINI em 11/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 00:38
Decorrido prazo de ELIANDRO D AGOSTINI em 11/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 00:38
Decorrido prazo de ESCOLA ACADEMICA DE SAUDE - AGITARE LTDA em 11/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 10/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 10/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 00:03
Publicado Despacho em 18/04/2018.
-
18/04/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2018 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 18:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 02:01
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 21/03/2017 23:59:59.
-
20/03/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 13/03/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2017.
-
14/03/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 17:51
Conclusos para julgamento
-
03/12/2016 00:27
Publicado Decisão em 01/12/2016.
-
03/12/2016 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2016 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2016 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2016 13:06
Conclusos para julgamento
-
25/10/2016 00:21
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 24/10/2016 23:59:59.
-
14/10/2016 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2016 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2016 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2016 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2016 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2016 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2016 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2016 00:14
Decorrido prazo de CHANTRELLE KIRYA DIDOMENICO DAGOSTINI em 10/10/2016 23:59:59.
-
11/10/2016 00:14
Decorrido prazo de ESCOLA ACADEMICA DE SAUDE - AGITARE LTDA em 10/10/2016 23:59:59.
-
11/10/2016 00:14
Decorrido prazo de ELIANDRO D AGOSTINI em 10/10/2016 23:59:59.
-
10/10/2016 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2016 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2016 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2016 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2016 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2016 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2016 16:53
Expedição de Mandado.
-
29/09/2016 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2016 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2016 16:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2016 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2016 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 18:32
Conclusos para decisão
-
21/09/2016 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000619-42.2019.8.11.0105
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Cariton Braz dos Santos
Advogado: Geisieli da Silva Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/09/2019 08:00
Processo nº 1032260-41.2022.8.11.0041
Guife Administracao de Bens Proprios Ltd...
Estado de Mato Grosso
Advogado: Dirceu Fidelis de Souza Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2022 17:54
Processo nº 1000270-92.2019.8.11.0055
Romalino Primax
Viacao Motta Limitada
Advogado: Elisangela Sanches Ferreira de Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2019 13:48
Processo nº 1030052-84.2022.8.11.0041
Noeme Maria Guimaraes Muniz
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - ...
Advogado: Karla Bartira Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/08/2022 13:33
Processo nº 1015941-76.2022.8.11.0015
Caroline Teston
Paula Schirmer Hammes
Advogado: Luiz Felipe Perin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2022 09:51