TJMT - 1001680-27.2022.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
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31/03/2023 01:45
Recebidos os autos
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31/03/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/02/2023 10:57
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:28
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 12:20
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 01:45
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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09/01/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001680-27.2022.8.11.0009.
REQUERENTE: SAMUEL ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I.
Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes: Art. 332.
A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.
Art. 333.
Prolatada sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.
No mesmo sentido é o Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso: “A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito”.
Se se tratar de acordo parcelado, em caso de inadimplemento poderá a parte credora requerer o desarquivamento e cumprimento da sentença nos próprios autos.
Ao arquivo, com baixa.
Mato Grosso, 17 de dezembro de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
17/12/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos
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17/12/2022 16:22
Homologada a Transação
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15/12/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 04:45
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 07:06
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2022 13:00
Julgado procedente o pedido
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11/11/2022 18:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/11/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 16:28
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 16:28
Recebimento do CEJUSC.
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26/10/2022 16:27
Audiência Conciliação juizado realizada para 26/10/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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26/10/2022 15:04
Recebidos os autos.
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26/10/2022 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/10/2022 15:03
Devolvidos os autos
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26/10/2022 14:58
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 01:24
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001680-27.2022.8.11.0009 POLO ATIVO: REQUERENTE: SAMUEL ALVES DOS SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: OI S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 26/10/2022 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS" 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. -
20/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:53
Audiência Conciliação juizado designada para 26/10/2022 13:20 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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12/09/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/09/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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