TJMT - 1014867-06.2022.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 04:01
Baixa Definitiva
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18/10/2022 04:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/10/2022 02:00
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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18/10/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 00:21
Publicado Acórdão em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INVIABILIZA A EXECUÇÃO DA LIMINAR E A CITAÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sabe-se que o processo judicial tem um custo financeiro e a parte que o propõe tem o ônus de antecipar as custas e despesas processuais, nos termos dos arts. 82, § 2º, e 290, do CPC, salvo quando litiga sob o pálio da justiça gratuita, não sendo este o caso do autor.
O cumprimento da liminar de busca e apreensão seguido da citação não prescinde da diligência do oficial de justiça.
Portanto, a falta de pagamento das custas respectivas inviabiliza a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, acarretando a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, hipótese que dispensa a prévia intimação pessoal do autor. -
21/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:52
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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16/09/2022 18:02
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2022 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2022 00:40
Publicado Intimação de pauta em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 14:33
Conclusos para decisão
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18/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
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18/07/2022 08:37
Recebidos os autos
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18/07/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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