TJMT - 1007291-73.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/03/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:03
Expedição de Mandado
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25/03/2025 14:58
Juntada de Ofício
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06/03/2025 02:09
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE BARRA DO GARCAS em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ODAIR JOSE TAVARES ALVES em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DE SOUZA em 05/03/2025 23:59
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06/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES em 05/03/2025 23:59
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10/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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08/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
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18/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE BARRA DO GARCAS em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ODAIR JOSE TAVARES ALVES em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES em 30/09/2024 23:59
-
25/09/2024 17:50
Juntada de Ofício
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09/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:43
Audiência de instrução realizada em/para 05/09/2024 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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03/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES em 26/08/2024 23:59
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27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ODAIR JOSE TAVARES ALVES em 26/08/2024 23:59
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27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DE SOUZA em 26/08/2024 23:59
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22/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2024 23:59
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20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA - MT em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE BARRA DO GARCAS em 19/08/2024 23:59
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01/08/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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28/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 18:03
Audiência de instrução designada em/para 05/09/2024 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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25/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 18:39
Conclusos para decisão
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08/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ODAIR JOSE TAVARES ALVES em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ODAIR JOSE TAVARES ALVES em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 11:25
Expedição de Mandado
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08/07/2023 01:55
Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE BARRA DO GARCAS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ODAIR JOSE TAVARES ALVES em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 04:07
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1007291-73.2022.8.11.0004.
AUTOR: FRANCISCO ALVES, JOSE CARLOS TAVARES DE SOUZA, ODAIR JOSE TAVARES ALVES REU: FORUM DA COMARCA DE BARRA DO GARCAS
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por FRANCISCO ALVES, JOSE CARLOS TAVARES DE SOUZA e ODAIR JOSE TAVARES ALVES em face de TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS. 2.
A Fazenda Pública da União manifestou seu desinteresse no feito (id. 102198317). 3.
A Fazenda Pública Estadual manifestou-se requerendo a juntada da certidão do registro imobiliário acerca da existência ou não de proprietário o imóvel (id. 100093272).
A parte autora informou que a referida certidão encontra-se anexada nos autos sob o id. 93162960. 4.
O Ministério Público Estadual manifestou-se requerendo o prosseguimento do feito (id. 102235077). 5.
Foi expedido mandado de intimação para a Fazenda Pública Municipal de Pontal do Araguaia – MT (id. 95660740), contudo não consta nos autos manifestação do ente federativo, bem como não há diligência confirmando recebimento. 6.
A diligência de id. 101960821 expõe que os confinantes Dina Aguiar de Oliveira e Maurício Ferreira Justino foram devidamente citados, contudo o Oficial de Justiça informa que não foi possível proceder com a citação do confinante Antônio Inácio da Silva, tendo em vista que o mandado foi recebido por seu filho que informou que o pai mora atualmente em uma chácara. 7. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 8.
Preliminarmente, INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para se manifestar quanto à certidão de inexistência de matrícula colacionada sob o id. 93162960. 9.
INTIME-SE novamente, via postal, o representante da Fazenda Pública Municipal de Pontal do Araguaia – MT, para que manifeste o interesse na causa.
Remetam as cópias da inicial e documentos. 10.
Ademais, a súmula nº 391 do Supremo Tribunal Federal expõe que: “O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião”. 11.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação do confinante Antônio Inácio da Silva, tendo em vista a diligência negativa sob o id. 101960821. 12.
Após voltem-me conclusos para análise dos pedidos constante no id. 104699363. 13.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 17:49
Decisão interlocutória
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10/03/2023 19:00
Conclusos para decisão
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23/11/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2022 00:38
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:29
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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05/11/2022 09:57
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/10/2022 23:59.
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05/11/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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03/11/2022 10:42
Recebimento do CEJUSC.
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03/11/2022 10:42
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 01/11/2022 13:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
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03/11/2022 10:41
Juntada de Termo de audiência
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02/11/2022 19:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 17:05
Recebidos os autos.
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27/10/2022 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/10/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 14:13
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 08:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DE SOUZA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 08:04
Decorrido prazo de ODAIR JOSE TAVARES ALVES em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES em 28/09/2022 23:59.
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23/09/2022 03:26
Publicado Citação em 23/09/2022.
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23/09/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA - MT em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DE SOUZA em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:10
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:09
Decorrido prazo de ODAIR JOSE TAVARES ALVES em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 1007291-73.2022.8.11.0004 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária, Citação]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: FRANCISCO ALVES Endereço: Rua B, S/N, Luzia Maria de Moraes, PONTAL DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78698-000 Nome: JOSE CARLOS TAVARES DE SOUZA Endereço: Rua B, S/N, Luzia Maria de Moraes, PONTAL DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78698-000 Nome: ODAIR JOSE TAVARES ALVES Endereço: Rua B, S/N, Luzia Maria de Moraes, PONTAL DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78698-000.
POLO PASSIVO: Nome: TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: FRANCISCO ALVES e JOSÉ CARLOS TAVARES SOUZA e ODAIR JOSÉ TAVARES ALVES, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigos 1.238 e 1.243, ambos do Código Civil, propor a presente: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em desfavor de eventuais terceiros interessados e desconhecidos, (...). 2.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO.
A dicção do artigo 1.048, inciso I do CPC estabelece que “terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos [...]”.
Assim, considerando que um dos requerentes, o Sr.
Francisco Alves é pessoa idosa (documento de identidade anexo), tendo atualmente 71 anos de idade, requer seja concedida a prioridade na tramitação deste processo, na forma do dispositivo supracitado. 3.
PREAMBULARMENTE. 3.1.
Da ausência de indicação nominal no polo passivo.
Citação por edital. É cediço que nas Ações de Usucapião, é parte legítima para figurar o polo passivo o proprietário registral, ou seja, aquele constante no Registro do Imóvel objeto da Ação.
Calha que, in casu, conforme faz prova a certidão fornecida pelo Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças – MT, o imóvel usucapiendo não possui Registro ou transcrição.
Verbis: “não constam neste Cartório memorial descritivo, mapa e arquivo de conhecimentos, referentes ao imóvel, haja vista a INEXISTÊNCIA do Registro do Loteamento Luzia Maria Moraes” (certidão anexa).
Considerando o resultado da pesquisa/busca realizada junto ao CRI desta urbe, inviável, portanto, a indicação nominal do polo passivo da demanda em apreço. (...). 4.
SÍNTESE DOS FATOS. 4.1.
Da transmissão da posse aos herdeiros.
Conforme minudenciado alhures os Requerentes são herdeiros necessários da de cujus Clarinda Tavares de (documentos comprobatórios em anexo). É de sabença que com a morte tem-se a abertura da sucessão transmitindo-se instantaneamente a herança deixada pela falecida aos seus herdeiros legítimos, na forma do artigo que estabelece o artigo 1.784 do Código Civil.
Portanto, verifica-se que com a morte da Sra.
Clarinda e comprovada a qualidade de herdeiros dos Requerentes, a posse do imóvel objeto da Ação de Usucapião, da qual a de cujus detinha desde 05 de junho de 1998, fora transmitida aos seus respectivos herdeiros, conforme dicção do artigo 1.206 do CC. (...).
DOS PEDIDOS Ex positis, requer-se: a) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, em sua integralidade, com esteio nos incisos I a IX, do §1º do art. 98, do Código de Processo Civil, face a insuficiência de recursos dos requerentes, conforme termo de declaração de hipossuficiência e documentos acostados nos autos; b) seja deferida a prioridade de tramitação dos autos, tendo em vista ser a parte Requerente idosa (documento comprobatório anexo), na forma do artigo 1.048, inciso I do CPC; c) o deferimento e determinação deste d. juízo da citação por edital de eventuais terceiros interessados e desconhecidos, conforme preconizam os artigos 256, inciso I e 259, incisos I e III, ambos do CPC, para, querendo, apresentarem defesa, sob as penas da revelia e confissão; d) a citação dos confinantes, consoante mencionado no subtópico 4.4., por meio de Oficial de Justiça, para que se manifestem a respeito da presente demanda; e) a intimação da União, Estado e Município, perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, para que manifestem o seu interesse na presente demanda; f) a intimação do representante do Ministério Público para que, eventualmente, intervenha no presente feito; g) por fim, a procedência integral da presente demanda com a declaração da aquisição do domínio sobre o imóvel minudenciado no item “4.2”, determinando-se a expedição de mandado de inscrição da r. sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, em especial a documental e testemunhal, cujo rol será apresentado nos moldes do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Protesta-se, ainda, pela juntada de novos documentos públicos ou privados.
Dá-se à presente o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DECISÃO:
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária movida por FRANCISCO ALVES, JOSE CARLOS TAVARES DE SOUZA e ODAIR JOSE TAVARES ALVES em face de TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS. 2.
Aduz os requerentes que são herdeiros necessários da de cujus Clarinda Tavares de Oliveira, que dado o seu falecimento, conforme certidão de óbito anexada (id. 93162946), foi aberta a sucessão para ser transmitida aos herdeiros a herança deixada. 3.
A de cujus recebera na data de 05/06/1998 do Município de Pontal do Araguaia - MT o Título de Propriedade nº 076 do imóvel objeto da ação, conforme documento anexado (id. 93162959) que consolida a doação do imóvel por parte do Município de Pontal do Araguaia à Sra.
Clarinda Tavares de Oliveira. 4.
Os requerentes são os atuais possuidores do imóvel supracitado sendo um lote de terras que se encontra situado no loteamento Luzia Maria de Moraes no município de Pontal do Araguaia – MT, quadra nº 3, lote 14, com área de 214,04 m². 5.
Tendo em vista que o imóvel que se pretende usucapir não possui registro ou transcrição, conforme certidão fornecida pelo Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças – MT (id. 93162960), requerem que seja regularizada a propriedade do imóvel pelos requerentes, bem como a concessão da gratuidade de justiça e citação por edital de eventuais terceiros interessados e desconhecidos. 6. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 7.
Analisando os autos, vislumbra-se que a petição inicial e os documentos que instruem o processo preenchem os requisitos legais previstos no art. 319 e art. 320, do CPC. 8.
CITEM-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos e INTIME-SE as partes para audiência de conciliação/mediação que DESIGNO PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 13h30min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos §8º e §9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 9.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 10.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/2ry2lxtu, 11.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 12.
EXPEÇA-SE mandado de citação pessoal para os confinantes, anexados às fls. 7 na inicial, conforme exposto no art. 246, §3º, do CPC/2015. 13.
INTIMEM-SE, via postal, os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem o interesse na causa.
Remetam as cópias da inicial e documentos. 14.
INTIME-SE o representante do Ministério Público para, querendo, intervir no feito. 15.
DEFIRO a gratuidade da justiça aos autores, nos termos do art. 98, do CPC. 16.
As instruções necessárias seguem anexas. 17.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.
BARRA DO GARÇAS - MT, 21 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/09/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 03:29
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 03:29
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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29/08/2022 03:29
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:44
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 01/11/2022 13:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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25/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:04
Decisão interlocutória
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24/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
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24/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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