TJMT - 1001787-83.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 03:38
Decorrido prazo de NICENOR LUIZ PADILHA em 07/05/2025 23:59
-
10/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de NICENOR LUIZ PADILHA em 26/09/2024 23:59
-
18/09/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 02:13
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:59
Expedição de Mandado
-
03/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 03:24
Decorrido prazo de NICENOR LUIZ PADILHA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 21:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 08:05
Expedição de Mandado
-
22/12/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001787-83.2022.8.11.0005.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALLE DO PARYS - ATRAFVP REPRESENTANTE: CONDORCE DIVINO DE ANDRADE REQUERIDO: NICENOR LUIZ PADILHA
VISTOS.
Em observância as alegações apresentadas pela DPE, defiro pedido de ID. 102387115.
EXPEÇA-SE mandado de constatação para identificar e ouvir os proprietários dos imóveis 05 e 07.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
19/12/2023 16:52
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2022 19:37
Decorrido prazo de NICENOR LUIZ PADILHA em 17/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 17:29
Decorrido prazo de NICENOR LUIZ PADILHA em 14/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 03:35
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 04:10
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE DIAMANTINO AVENIDA IRMÃO MIGUEL ABIB, SN, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 MANDADO DE CONSTATAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA PROCESSO n. 1001787-83.2022.8.11.0005 Valor da causa: R$ 20.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Requerimento de Reintegração de Posse]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALLE DO PARYS - ATRAFVP Endereço: FAZENDA GUANANDI, S/N, ASSENTAMENTO FURNAS, ZONA RURAL, ALTO PARAGUAI - MT - CEP: 78410-000 Nome: CONDORCE DIVINO DE ANDRADE Endereço: FAZENDA GUANANDI, LOTE 1, ASSENTAMENTO FURNAS, ZONA RURAL, ALTO PARAGUAI - MT - CEP: 78410-000 POLO PASSIVO: Nome: NICENOR LUIZ PADILHA Endereço: ALMIRANTE BARROSO, S/N, SÃO PEDRO, ALTO PARAGUAI - MT - CEP: 78410-000 FINALIDADE: EFETUAR A CONSTATAÇÃO do imóvel abaixo identificado, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da hodierna situação do imóvel, devendo o oficial de justiça incumbido da diligência verificar, juntamente com os vizinhos, de forma pormenorizada, se de fato o bem está ocupado pelo requerido, se sim, há quanto tempo e esclarecer se lá é ou era sede da associação requerente.
DADOS DO IMÓVEL: MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO A ESTE MANDADO.
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Assentamento FURNAS , Fazenda Guanandi, Zona Rural do Município de Alto Paraguai-MT.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
DIAMANTINO, 20 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/09/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:53
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2022 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/08/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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