TJMT - 0003670-35.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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25/01/2024 10:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2024 10:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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05/09/2023 03:28
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:08
Recebidos os autos
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01/09/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/08/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 09:44
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 04:15
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 02:36
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 0003670-35.2015 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso Réu: Dilma de Oliveira Borges Vistos, etc...
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de DILMA DE OLIVEIRA BORGES, com qualificação nos autos, tendo a parte autora abandonado a causa por mais de (30) trinta dias e após devidamente intimada a dar andamento ao feito, não o fez, como se pode verificar pelos elementos contidos no processo, vindo-me os autos conclusos. É o relatório necessário.
D E C I D O: O processo hodierno rege-se pelo princípio da publicidade, por representar uma garantia para o jurisdicionado.
Segundo referido princípio, as partes têm o direito de serem intimadas de todos os atos do processo.
Logo, a intimação pessoal do autor é indispensável à caracterização do abandono de causa, conforme exigência contida no artigo 475, III, § 1º.
Encontrando-se paralisado processo por desídia da parte, deverá ser intimada para no prazo de cinco dias dar regular andamento ao feito, sob pena de sua extinção, exigindo-se que referida intimação seja feita pessoalmente.
A propósito, elucida a doutrina: "A intimação pessoal da parte, exigida textualmente pelo Código, visa a evitar a extinção, nas hipóteses em que a negligência e o desinteresse são apenas do advogado, e não, do sujeito processual propriamente dito.
Ciente do fato, "a parte poderá substituir seu procurador ou cobrar dele a diligência necessária para que o processo retome o curso normal" (Pontes de Miranda.
Curso de Direito Processual Civil. 40ª edição.
Vol.
I, Ed.
Forense. 2003. p.280).
Analisando o teor do dispositivo supramencionado, nota-se claramente que a única exigência para extinção do feito em razão do abandono da causa é a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, não havendo qualquer imposição de intimação do patrono.
Nesse mesmo sentido, posiciona-se o Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É desnecessária a intimação do patrono da parte para a extinção do processo em decorrência do abandono da causa.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a intimação pessoal da parte fora comprovada na espécie.
O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática.
Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte.3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 238795 / SP- Min.
Rel.
Maria Isabel Gallotti - DJe: 27/09/2013) Após detida analise dos autos, verifico que a parte autora foi regularmente intimada, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo, e deixou o prazo transcorrer in albis, conforme se pode constatar pela certidão Id 112288075, de forma que a extinção do feito é a medida que se impõe.
Por oportuno, saliento que não vislumbro que exista a necessidade de requerimento da parte adversa, uma vez que como norteador do processo ao Juiz compete verificar o bom andamento processual e penalizar as desídias uma vez intimadas a sanar o abandono do processo.
Friso, parte foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento no feito, suprindo a falha nele existente, mas deixara que se escoasse o prazo assinado, consoante certidão exarada nos autos e, em sendo assim, só há um caminho a ser trilhado, qual seja, a extinção do feito.
Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A, em desfavor de DILMA DE OLIVEIRA BORGES, todos com qualificação nos autos e, o faço com fulcro no artigo 354 c/c o artigo 485, inciso III, § 1º e § 2º, ambos do Código de Processo Civil, condenando o autor no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, o que deve ser certificado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 14 de março de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
14/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 13:02
Decorrido prazo de MARIO MILTON VERLANGIERI FERREIRA MENDES em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 03:37
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 27/10/2022 23:59.
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21/09/2022 06:07
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO n. 0003670-35.2015.8.11.0003 Valor da Causa: R$ 2.637,65 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A Nome: MARIO MILTON VERLANGIERI FERREIRA MENDES ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS - MT9454-O, ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO - PR50237-O, BRENO MENDES TAQUES - MT15025-O, GIULIANNE CREPALDI SILVA - MT17257-O, MONICA FURTADO DE OLIVEIRA - MT16755-O, SILVIANA MILENE DOS SANTOS - MT8805-O POLO PASSIVO: Nome: DILMA DE OLIVEIRA BORGES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA acima identificada, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de extinção, conforme decisão vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste.
DESPACHO/DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Rondonópolis/MT, 19 de setembro de 2022. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) Autorizado(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/09/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 19:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/05/2022 18:58
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 20/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2021 03:36
Decorrido prazo de MARIO MILTON VERLANGIERI FERREIRA MENDES em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 03:36
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 07/05/2021 23:59.
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30/04/2021 11:17
Publicado Despacho em 30/04/2021.
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30/04/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:53
Conclusos para despacho
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23/04/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2021 02:01
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 12/03/2021 23:59.
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25/02/2021 06:50
Decorrido prazo de DILMA DE OLIVEIRA BORGES em 24/02/2021 23:59.
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19/02/2021 20:00
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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19/02/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 20:00
Publicado Citação em 19/02/2021.
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19/02/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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16/02/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2020 21:54
Decorrido prazo de MARIO MILTON VERLANGIERI FERREIRA MENDES em 26/11/2020 23:59.
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01/12/2020 21:16
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 26/11/2020 23:59.
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30/11/2020 23:45
Decorrido prazo de MARIO MILTON VERLANGIERI FERREIRA MENDES em 26/11/2020 23:59.
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30/11/2020 22:54
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 26/11/2020 23:59.
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08/11/2020 20:56
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/10/2020.
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08/11/2020 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
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04/11/2020 18:42
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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04/11/2020 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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04/11/2020 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 14:58
Decisão interlocutória
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13/10/2020 16:27
Juntada de Outros documentos
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13/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:37
Conclusos para decisão
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09/06/2020 01:02
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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12/02/2020 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/02/2020 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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10/01/2020 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/01/2020 02:27
Juntada (Juntada de AR)
-
29/10/2019 02:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/10/2019 01:09
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
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17/10/2019 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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15/10/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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14/10/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2019 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2019 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2019 01:59
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/08/2019 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
01/07/2019 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/06/2019 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/06/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao)
-
14/06/2019 01:59
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
04/04/2019 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/03/2019 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/03/2019 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2019 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
18/02/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
13/02/2019 01:28
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
26/09/2018 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/09/2018 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/09/2018 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/09/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
01/08/2018 02:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
27/07/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2018 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/07/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/07/2018 01:54
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/07/2018 02:25
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
04/06/2018 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/05/2018 01:53
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
27/03/2018 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/03/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/03/2018 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2018 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2018 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2018 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/01/2018 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/01/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/01/2018 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2018 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2018 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/12/2017 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/10/2017 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/10/2017 02:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/09/2017 02:20
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
05/09/2017 02:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/09/2017 01:14
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/08/2017 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
29/08/2017 01:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
29/08/2017 01:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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25/08/2017 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/06/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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14/06/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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14/06/2017 00:45
Requisição de Informações (Intimacao)
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01/06/2017 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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04/05/2017 01:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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10/04/2017 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/02/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/02/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/02/2017 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2017 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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11/01/2017 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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16/09/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/09/2016 01:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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15/09/2016 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/08/2016 02:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
25/08/2016 02:05
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
23/08/2016 02:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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19/08/2016 01:57
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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19/08/2016 01:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/08/2016 02:40
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
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12/08/2016 01:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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10/08/2016 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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03/05/2016 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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02/05/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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29/04/2016 01:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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09/10/2015 02:39
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
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02/10/2015 02:20
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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30/09/2015 02:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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24/08/2015 01:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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21/08/2015 01:33
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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18/08/2015 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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07/07/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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04/07/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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03/07/2015 02:21
Requisição de Informações (Intimacao)
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06/05/2015 02:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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27/04/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/04/2015 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2015 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/04/2015 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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13/04/2015 02:11
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
09/04/2015 01:49
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2015
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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