TJMT - 1025204-77.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2024 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2023 11:56 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2023 11:56 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            04/05/2023 11:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/04/2023 14:49 Devolvidos os autos 
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                                            04/04/2023 14:49 Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut) 
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                                            04/04/2023 14:49 Juntada de acórdão 
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                                            04/04/2023 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 14:49 Juntada de intimação de pauta 
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                                            04/04/2023 14:49 Juntada de intimação de pauta 
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                                            04/04/2023 14:49 Juntada de intimação de pauta 
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                                            25/11/2022 15:30 Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            04/10/2022 16:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/09/2022 00:46 Publicado Decisão em 22/09/2022. 
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                                            22/09/2022 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            21/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025204-77.2022.8.11.0001.
 
 RECORRENTE: GINUFER ANTONIO VASCONSELOS RECORRIDO: SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A Visto, Defiro a gratuidade da justiça nos moldes do art. 98, §1°, do CPC.
 
 Diante da tempestividade, do regular preparo ou concessão da gratuidade da justiça gratuita, e estando satisfeitos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s).
 
 Admito-o(s) com efeito meramente devolutivo, porquanto não se vislumbra dano irreparável à parte (art. 43 da Lei 9.099/95).
 
 Por fim, INTIMO a parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado, caso já tenha apresentado ou com o decorrido o prazo sem sua apresentação, encaminhem-se os autos a augusta Turma Recursal com as formalidades de praxe. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
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                                            20/09/2022 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 07:58 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            12/09/2022 10:53 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2022 13:18 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/08/2022 06:30 Publicado Sentença em 29/08/2022. 
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                                            29/08/2022 06:30 Publicado Sentença em 29/08/2022. 
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                                            27/08/2022 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022 
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                                            25/08/2022 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2022 18:54 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/08/2022 18:54 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/06/2022 18:22 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            08/06/2022 10:52 Conclusos para julgamento 
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                                            08/06/2022 10:52 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            08/06/2022 10:52 Audiência Conciliação juizado realizada para 07/06/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ. 
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                                            08/06/2022 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2022 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 15:11 Recebidos os autos. 
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                                            07/06/2022 15:11 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            06/06/2022 14:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2022 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2022 14:00 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            04/06/2022 09:25 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            03/06/2022 14:36 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            25/05/2022 03:02 Decorrido prazo de GINUFER ANTONIO VASCONSELOS em 23/05/2022 23:59. 
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                                            16/05/2022 03:48 Publicado Intimação em 16/05/2022. 
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                                            15/05/2022 06:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022 
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                                            12/05/2022 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2022 18:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/05/2022 18:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/03/2022 04:11 Publicado Intimação em 24/03/2022. 
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                                            24/03/2022 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022 
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                                            22/03/2022 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2022 17:24 Audiência Conciliação juizado designada para 07/06/2022 18:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            22/03/2022 17:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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