TJMT - 1036882-89.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 01:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/08/2023 05:42
Decorrido prazo de ROSEVANDO MENDONCA DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 03:36
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1036882-89.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ROSEVANDO MENDONCA DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Não obstante o pedido derradeiro, diante do julgamento de Id. 123124072, verifica-se que a integralidade dos valores foram levantados pela parte credora, conforme anexo.
Diante dessas considerações, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
03/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 19:30
Determinado o arquivamento
-
31/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 04:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 04:05
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036882-89.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ROSEVANDO MENDONCA DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Processo na etapa de Embargos à Execução.
ROSEVANDO MENDONCA DOS SANTOS formulou pedido de cumprimento de sentença em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, reivindicando o pagamento da importância remanescente de R$4.516,24 (ID 118876982).
Na sequência, no ID 121867048, a parte devedora FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Na oportunidade, alegou excesso de execução, pois o cálculo apresentado pela parte credora não observou o termo inicial de juros fixado na sentença.
Oportunizada a parte credora a se manifestar, essa peticionou no ID 122813044. É a síntese do necessário.
Cálculo do débito.
Em análise de ambos os cálculos apresentados pelas partes, observa-se que a planilha apresentada pela parte devedora (ID 121867052) é a que não apresenta equívocos.
Por outro lado, na planilha de cálculos apresentados pela parte devedora (ID 114592776), constou termo inicial de juros equivocado, eis que a parte devedora comprovou que o restritivo de crédito objeto da ação foi efetivado em 16/2/2022 (ID 121867048).
Dispositivo.
Posto isso, julgo procedente o pedido contido na impugnação ao cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar como valor do crédito exequendo a importância de R$ 11.901,78 (onze mil novecentos e um reais e setenta e oito centavos) em favor da parte credora, quantia esta exatamente no valor da garantia do juízo, a qual já foi levantada pela parte credora; b) julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se no DJE.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
12/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 19:43
Julgada procedente a impugnação à execução de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
10/07/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
07/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 02:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 15:45
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:01
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
05/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 16:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/04/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 13:16
Devolvidos os autos
-
04/04/2023 13:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
04/04/2023 13:16
Juntada de acórdão
-
04/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:16
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
04/04/2023 13:16
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2023 13:16
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2023 13:16
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 13:18
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
07/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 13:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 06:33
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 05/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 06:04
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/09/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:09
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2022 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 08:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/08/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 14:08
Recebimento do CEJUSC.
-
18/08/2022 14:08
Audiência Conciliação juizado realizada para 18/08/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
18/08/2022 14:05
Juntada de Termo de audiência
-
17/08/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 14:04
Recebidos os autos.
-
15/08/2022 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/07/2022 06:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 20/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2022 02:50
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:06
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:43
Audiência Conciliação juizado designada para 18/08/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/05/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042631-24.2021.8.11.0001
Renato Castro de Moraes
Decolar.com LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2021 15:47
Processo nº 1006813-63.2022.8.11.0037
Edenilton Andre Lima da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rosemeire Pedro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2022 16:19
Processo nº 1028290-84.2021.8.11.0003
Breno Tonello e Silva
Magazine Luiza S.A.
Advogado: Danieli da Cruz Soares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2021 16:48
Processo nº 0000386-71.2016.8.11.0039
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Emerson Miranda Santos
Advogado: Alan Vitor Braga
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/02/2016 00:00
Processo nº 1036882-89.2022.8.11.0001
Rosevando Mendonca dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2022 13:18