TJMT - 0027080-62.2014.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 03:12
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE em 29/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/05/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 02:20
Decorrido prazo de JOIDE GOMES DA SILVA FONSECA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 03:51
Decorrido prazo de JOIDE GOMES DA SILVA FONSECA em 03/03/2023 23:59.
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16/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 10:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 22:26
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 17:54
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 18:18
Arquivado Provisoramente
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14/10/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2022 02:20
Decorrido prazo de JOIDE GOMES DA SILVA FONSECA em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 0027080-62.2014.8.11.0002.
EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE EXECUTADO: JOIDE GOMES DA SILVA FONSECA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença onde o MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE objetiva o recebimento do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
Realizada penhora via Sisbajud, foi bloqueado o valor de R$986,15 (novecentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), como pleiteado (id. 94423307 e 95455378).
O executado comparece aos autos e informa que concorda com a penhora, requerendo por fim, a extinção do feito e liberação do valor remanescente, por se tratar de pessoa idosa (id. 95689601).
Sem delongas, ante o pagamento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto ao valor remanescente, o mesmo já foi objeto de desbloqueio, conforme se verifica do extrato de id. 95455378.
Intimo a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o número da conta para a qual deseja ver transferido o valor bloqueado.
Com a informação, expeça-se o alvará, oficiando à Conta Única, caso necessário.
Após o trânsito em julgado e observado as formalidades de estilo, arquivem-se.
Sem custas e honorários.
P.R.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
23/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:25
Conclusos para decisão
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21/09/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 05:23
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0027080-62.2014.8.11.0002.
EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE EXECUTADO: JOIDE GOMES DA SILVA FONSECA Vistos etc.
Constatando-se ter havido a angularização da relação processual, inexiste algum óbice para que se confira regular prosseguimento à execução fiscal, com o deferimento da penhora on line requerida, independentemente do esgotamento de diligências na tentativa de localização de outros bens do devedor.
Desta forma, DEFIRO, por ora, apenas o pedido de bloqueio de ativos financeiros eventualmente existentes em conta corrente e/ou ativos financeiros da parte executada, até o limite do débito em execução (LEF, artigo 11, inciso I; CPC, artigos 835, inciso I e 854).
Sem que haja, neste momento processual, a demonstração da necessidade de bloqueio de valores de forma reiterada, INDEFIRO o pedido de pesquisa de ativos financeiros pela sistemática da "teimosinha".
O ato de constrição será efetivado pelo sistema Sisbajud.
Havendo êxito na ordem de bloqueio de valores, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) devedor(a), INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu(sua) advogado(a), ou, na ausência de causídico, pessoalmente, para, querendo: a) no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a ordem de bloqueio de valores, somente nas hipóteses de impenhorabilidade e excesso dos ativos financeiros constritos (CPC, artigo 854, § 3°, incisos I e II); b) no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução (LEF, artigo 16), desde que integralmente garantida a execução.
Transcorrido in albis os sobreditos prazos, o que deverá ser certificado, DETERMINO a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, § 5º).
Com a transferência dos ativos financeiros para a conta judicial, OFICIE-SE à Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, solicitando a vinculação do valor penhorado para estes autos (CPC, artigo 854, § 5º).
Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os dados bancários para a expedição de alvará judicial (nome da instituição financeira, agência, conta bancária, nome e CPF do titular da conta bancária).
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJE.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
19/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 17:49
Recebidos os autos
-
20/10/2021 01:46
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 11:32
Juntada de Petição de expediente
-
18/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2021 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2021 01:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/03/2021 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/03/2021 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 01:15
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/02/2020 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/02/2020 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2019 01:56
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/08/2019 01:28
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
17/07/2019 01:14
Juntada (Juntada de AR)
-
28/06/2019 02:26
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
14/06/2019 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/06/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2019 01:50
Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
29/03/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
11/01/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 01:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/12/2018 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2018 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2018 01:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/09/2018 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/09/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2018 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/07/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2018 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2018 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2018 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/01/2018 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/01/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2017 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2017 01:48
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/08/2017 02:07
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/08/2017 01:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/08/2017 01:56
Juntada (Juntada de AR)
-
03/07/2017 02:26
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
31/05/2017 01:59
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
19/05/2017 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/05/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2017 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2017 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2017 01:45
Juntada (Juntada de AR)
-
07/02/2017 02:14
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
18/01/2017 02:42
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
17/01/2017 02:09
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
09/01/2017 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2016 01:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/12/2016 01:30
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
07/12/2016 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2016 02:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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18/11/2016 02:11
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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18/11/2016 02:11
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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01/08/2016 02:06
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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28/07/2016 02:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/07/2016 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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03/05/2016 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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22/03/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2016 01:11
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/02/2016 02:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/01/2015 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2015 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2015 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/12/2014 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
19/12/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
19/12/2014 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2014 01:57
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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