TJMT - 1006619-02.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 01:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/08/2023 12:45
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PEDRA LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 17:40
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 03:01
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS BEZERRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:01
Decorrido prazo de LUCELIA BATISTA BEZERRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:01
Decorrido prazo de ANDRE BATISTA BEZERRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:01
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PEDRA LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2023 21:30
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2023 21:30
Homologada a Transação
-
23/11/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 05:55
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 16:00
Juntada de Termo de audiência
-
22/11/2022 15:30
Juntada de Termo de audiência
-
22/11/2022 15:29
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/11/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
30/09/2022 15:23
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PEDRA LTDA - ME em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:03
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS BEZERRA em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:41
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PEDRA LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/09/2022 02:49
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006619-02.2021.8.11.0004 POLO ATIVO: IMOBILIARIA PEDRA LTDA - ME ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: HALAIANY FIGUEIREDO SILVA DE FREITAS POLO PASSIVO: ANDRE BATISTA BEZERRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 22/11/2022 Hora: 14:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2omcdqev (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 20 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/09/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:59
Audiência Conciliação juizado designada para 22/11/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
20/09/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:44
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte autora apresentou novas informações acerca do endereço dos reclamados José de Assis Bezerra e Lucelia Batista Bezerra, DETERMINO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação.
Intime-se a demandante a fim de lhe cientificar a nova data da solenidade.
Quanto ao reclamado André Batista Bezerra, não há nos autos informações a respeito da diligência realizada para tentar citá-la, razão pela qual deverá a secretaria certificar se houve erro no envio da carta de citação ou se devolvida para este juízo.
Na hipótese de a correspondência ter sido enviada e não ter retornado, expeça-se ofício ao ente responsável pelos serviços postais do Correio, solicitando informações acerca do cumprimento da comunicação.
Constatada a presença de problemas no envio da carta, deverá a secretaria aprazar nova data para a concretização da solenidade.
Citem-se os requeridos para comparecerem à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderão apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
18/09/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 05:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 00:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 13:26
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PEDRA LTDA - ME em 07/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 07:50
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 05:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 18:47
Preliminar
-
29/09/2021 17:30
Audiência de Conciliação realizada em 29/09/2021 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
13/08/2021 09:50
Decorrido prazo de HALAIANY FIGUEIREDO SILVA DE FREITAS em 12/08/2021 23:59.
-
08/08/2021 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2021 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2021 07:21
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 04:01
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:15
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2021 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
26/07/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008857-92.2015.8.11.0045
Lazio Correa de Souza
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2015 00:00
Processo nº 1003834-33.2022.8.11.0004
Elzio Rodrigues da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2024 13:34
Processo nº 1003834-33.2022.8.11.0004
Elzio Rodrigues da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2022 15:26
Processo nº 1002401-96.2019.8.11.0004
Neiva Savogim da Silva - ME
Ismael Pereira Silva
Advogado: Jimmy Costa Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2019 15:44
Processo nº 1001207-28.2022.8.11.0078
Rosalina da Conceicao Alves de Moraes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/05/2022 07:56