TJMT - 1006413-85.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/10/2022 19:27
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 19:26
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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27/09/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 11:43
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1006413-85.2021.8.11.0004.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: HELISVALDO LOPES DA SILVA Analisando aos autos, verifico que quanto aos crimes de difamação e injúria, supostamente perpetrado por Helisvaldo Lopes da Silva, operou-se o instituto da decadência, vez que é sabido que para iniciar uma ação penal privada é imprescindível que ocorra o ajuizamento da queixa-crime no período 06 (seis) meses a contar da data em que o legitimado tomou conhecimento da pessoa do suposto autor do fato.
Ocorre que até o presente momento não foi ofertada a inicial acusatória no tocante ao crime em comento, resultando na consequente decadência do fato típico em apreço.
Isto posto, uma vez que a vítima já havia tomado ciência do suposto autor do fato em 11.07.2021 observando o art. 38 do Código de Processo Penal aliado ao art. 92 da Lei 9.099/1995, ORDENO o arquivamento dos autos, devendo a secretaria promover as baixas e anotações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
17/09/2022 23:53
Recebidos os autos
-
17/09/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 23:53
Determinado o Arquivamento
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28/04/2022 17:42
Conclusos para decisão
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19/04/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2022 23:59.
-
04/03/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 08:29
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2022 23:59.
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15/12/2021 09:03
Juntada de Petição de termo
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14/12/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 18:54
Conclusos para despacho
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04/11/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 07:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2021 23:59.
-
18/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 20:55
Recebidos os autos
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17/08/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 15:36
Conclusos para despacho
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16/07/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 15:26
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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16/07/2021 15:26
Audiência Preliminar designada para 09/09/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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16/07/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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