TJMT - 1001416-64.2022.8.11.0088
1ª instância - Aripuana - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2025 02:33
Recebidos os autos
-
07/06/2025 02:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2025 02:31
Recebidos os autos
-
07/06/2025 02:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2025 02:29
Recebidos os autos
-
07/06/2025 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2025 02:29
Recebidos os autos
-
07/06/2025 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2025 02:28
Recebidos os autos
-
07/06/2025 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2025 02:28
Recebidos os autos
-
07/06/2025 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2025 02:27
Recebidos os autos
-
07/06/2025 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2025 02:26
Recebidos os autos
-
07/06/2025 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2025 02:23
Recebidos os autos
-
07/06/2025 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2025 02:23
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 02:23
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TAVARES em 06/06/2025 23:59
-
07/06/2025 02:23
Decorrido prazo de GEORGIA PINTO DIAS LEITE em 06/06/2025 23:59
-
17/05/2025 13:18
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
17/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:38
Homologada a Transação
-
12/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 08:02
Decorrido prazo de GEORGIA PINTO DIAS LEITE em 06/05/2025 23:59
-
25/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 08:41
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
05/04/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TAVARES em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:17
Decorrido prazo de GEORGIA PINTO DIAS LEITE em 04/04/2025 23:59
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 17:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/03/2025 17:25
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PUPIO em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ESIO VARGAS DOS REIS NETO em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TAVARES em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 00:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 17:54
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
31/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PUPIO em 30/07/2024 23:59
-
25/07/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PUPIO em 18/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ESIO VARGAS DOS REIS NETO em 18/06/2024 23:59
-
18/06/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 17/06/2024 13:30, VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
-
17/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 01:31
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 17/06/2024 13:30, VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
-
22/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 02:35
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 19:27
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 23:59
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 02:35
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 02:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PUPIO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:35
Decorrido prazo de ESIO VARGAS DOS REIS NETO em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 04:08
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de GEORGIA PINTO DIAS LEITE em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 09:19
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 08:16
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2023 08:00, VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
-
24/01/2023 04:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 04:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
21/01/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:42
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:50
Audiência de Conciliação designada para 24/01/2023 08:00 VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ.
-
23/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 15:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TAVARES em 14/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 04:52
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ DECISÃO Processo: 1001416-64.2022.8.11.0088.
AUTOR(A): LUIZ CARLOS TAVARES REQUERIDO: ESIO VARGAS DOS REIS NETO, ANA CLÁUDIA PÚPIO VISTOS, Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do NCPC, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, com fulcro no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial e determino a remessa do presente feito ao Centro Judiciário De Solução De Conflitos desta Comarca, para designação e realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil.
O ato será realizado por videoconferência, salientando que caso uma das partes não disponha de recursos tecnológicos, deverá comparecer na sede do Foro e participar diretamente da sala passiva.
Proceda-se a intimação da parte requerente e a citação da parte requerida para comparecimento na audiência de conciliação prévia (art. 334, § 5º do NCPC), salientando-se que o prazo para defesa passará a decorrer da aludida audiência, devendo a parte requerida se fazer representada por advogado (a).
Faça constar às advertências legais.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para impugnação no prazo legal ou, se for o caso, especificar as provas que pretende produzir/requerer o que entender de direito.
Com a juntada da contestação, (ou decurso de prazo) e a impugnação, conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza Substituta -
19/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:03
Decisão interlocutória
-
15/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2022 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/09/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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