TJMT - 1002102-27.2021.8.11.0012
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/10/2024 02:12
Decorrido prazo de RICARDO JOAO ZANATA em 29/10/2024 23:59
-
21/10/2024 02:12
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:12
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:12
Decorrido prazo de RICARDO JOAO ZANATA em 01/10/2024 23:59
-
17/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 16:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/09/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR TOLOTTI em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de RICARDO JOAO ZANATA em 12/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:08
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 07:15
Decorrido prazo de RICARDO JOAO ZANATA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 14:46
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 13:14
Decorrido prazo de RICARDO JOAO ZANATA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:14
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:23
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 13:43
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
16/05/2023 16:40
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 08:52
Decorrido prazo de RICARDO JOAO ZANATA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 06:54
Decorrido prazo de RICARDO JOAO ZANATA em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 04:39
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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21/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:34
Decisão interlocutória
-
06/01/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR TOLOTTI em 22/11/2022 23:59.
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12/11/2022 10:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 03:02
Decorrido prazo de RICARDO JOAO ZANATA em 04/10/2022 23:59.
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06/10/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA em 04/10/2022 23:59.
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20/09/2022 11:12
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo n.º: 1002102-27.2021.8.11.0012 REQUERENTE: RICARDO JOAO ZANATA e outros REQUERIDO: ROGERIO CESAR TOLOTTI DECISÃO BLOQUEIO/PENHORA ONLINE
Vistos.
Trata-se de petitório acostado aos autos pela parte Exequente com pedido de penhora online a ser realizada em ativos financeiros de titularidade da(s) parte(s) Executada(s), eventualmente existentes em conta bancária.
Inicialmente, cabe advertir que recentemente, através de Acordo de Cooperação Técnica n.º 041/2019, firmado entre o CNJ, a PGFN e o Banco Central, houve o desenvolvimento de nova ferramenta para a transmissão da ordem de bloqueio de ativos às instituições financeiras, denominado SISBAJUD, em substituição ao sistema anterior (BacenJud).
Assim, doravante, as ordens de bloqueio de ativos devem ocorrer através de tal ferramenta.
Ademais, no que concerne ao pedido ora formulado, atento à ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, encontra-se de forma prioritária a penhora de dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, sendo, portanto, plenamente viável o deferimento do pedido formulado.
Ante o exposto, forte tem tais fundamentos de fato e de direito, DEFIRO a penhora online do montante solicitado e, nesta oportunidade, anexo a esta decisão o recibo de protocolo de bloqueio de valores que, confirmados, deverão ficar indisponibilizados.
Consigne-se, ainda, que os autos permanecerão no Gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
Em sendo positivo o bloqueio, os valores serão transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário.
Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos.
Juntado aos autos o protocolo do bloqueio, o executado deverá ser intimado por meio de advogado, ou, na falta deste pessoalmente, para fim de cumprimento no disposto no art. 841, “caput”, do Código de Processo Civil.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 831 e 836 do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Nova Xavantina/MT, 17 de setembro de 2022.
Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito -
17/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 07:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 09:26
Conclusos para decisão
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25/08/2022 07:46
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR TOLOTTI em 24/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 10:22
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR TOLOTTI em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 05:14
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:56
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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