TJMT - 1055919-05.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 01:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/05/2023 01:48
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:54
Juntada de Projeto de sentença
-
03/05/2023 14:54
Homologada a Transação
-
02/05/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 04:23
Decorrido prazo de EDEZVALDO JOSE DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 15:08
Expedição de Mandado
-
14/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1055919-05.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 698,47 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços, Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA Endereço: AV.
TENENTE-CORONEL DUARTE, 397, anexo ao IBGE, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-500 POLO PASSIVO: Nome: EDEZVALDO JOSE DOS SANTOS Endereço: Rua F, Lote 08, Quadra 32, Setor F, QUERÊNCIA - MT - CEP: 78643-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id. 102941762 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 3 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
03/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 04:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 20:14
Decorrido prazo de EDEZVALDO JOSE DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 04:40
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1055919-05.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA - EPP EXECUTADO: EDEZVALDO JOSE DOS SANTOS Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
19/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:10
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051626-89.2022.8.11.0001
Gabrielly Araujo de Moraes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2022 16:00
Processo nº 0046895-93.2012.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Salute Comercio de Carnes Especiais e Al...
Advogado: Marciano Nogueira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2012 00:00
Processo nº 0012487-37.2016.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Bel Lar Compra e Venda de Imoveis LTDA
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2016 00:00
Processo nº 1028370-51.2021.8.11.0002
Carla Regina Curvo Caldas e Zarour
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Targus Rigon Weska
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2021 15:35
Processo nº 0003526-81.2003.8.11.0003
Mohamad Khalil Zaher
Margaretti Joana Montanari
Advogado: Sebastiao Paula do Canto Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/05/2003 00:00