TJMT - 1002762-61.2019.8.11.0086
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 02:55
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 02:55
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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06/10/2022 02:55
Decorrido prazo de P F ZANDONA EIRELI - ME em 04/10/2022 23:59.
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06/10/2022 02:55
Decorrido prazo de APARECIDA HELENA CARDOSO AUREA EIRELI em 03/10/2022 23:59.
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20/09/2022 10:36
Publicado Sentença em 20/09/2022.
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20/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1002762-61.2019.8.11.0086.
EXEQUENTE: APARECIDA HELENA CARDOSO AUREA EIRELI EXECUTADO: P F ZANDONA EIRELI - ME Vistos, etc.
A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I.
Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes: Art. 332.
A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.
Art. 333.
Prolatada sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.
No mesmo sentido é o Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso: “A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito”.
Se se tratar de acordo parcelado, em caso de inadimplemento poderá a parte credora requerer o desarquivamento e cumprimento da sentença nos próprios autos.
Ao arquivo, com baixa.
Juara/MT, 16 de setembro de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
16/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 18:45
Homologada a Transação
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16/09/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2022 08:57
Decorrido prazo de P F ZANDONA EIRELI - ME em 03/08/2022 23:59.
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29/07/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 15:02
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 17:03
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 03:19
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 22:00
Decorrido prazo de DANIEL ALVES MIRANDA em 12/11/2020 23:59.
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18/11/2020 22:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS CARNEIRO em 12/11/2020 23:59.
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11/11/2020 10:24
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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11/11/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
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09/11/2020 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2020 08:37
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2020 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2020 17:23
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 18:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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