TJMT - 1011961-03.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:01
Recebidos os autos
-
01/10/2023 03:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/08/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 18:02
Juntada de Alvará
-
04/08/2023 03:15
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1011961-03.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ADONIAS OLIVEIRA DA SILVA LOJOR EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
17/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:19
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 04:44
Decorrido prazo de ADONIAS OLIVEIRA DA SILVA LOJOR em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 00:28
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 07:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
01/12/2022 18:57
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:57
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/12/2022 18:57
Juntada de certidão da contadoria
-
31/10/2022 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
06/10/2022 13:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:50
Decorrido prazo de ADONIAS OLIVEIRA DA SILVA LOJOR em 03/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1011961-03.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ADONIAS OLIVEIRA DA SILVA LOJOR EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 14.370,02, consoante planilha de cálculo do id nº 88934799.
O executado concordou com a execução.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 14.370,02 (quatorze mil, trezentos e setenta reais e dois centavos) devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
16/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2022 11:09
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 14:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2022 23:59.
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25/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 21:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 03:53
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/09/2021 23:59.
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26/07/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 10:21
Conclusos para despacho
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20/07/2021 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/07/2021 13:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2021 23:59.
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19/07/2021 16:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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15/07/2021 08:56
Decorrido prazo de ADONIAS OLIVEIRA DA SILVA LOJOR em 14/07/2021 23:59.
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29/06/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2021 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2021 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2021 23:59.
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18/05/2021 14:41
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 19:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/05/2021 20:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2021 16:16
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2021 13:16
Decorrido prazo de ADONIAS OLIVEIRA DA SILVA LOJOR em 29/04/2021 23:59.
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26/03/2021 04:46
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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