TJMT - 1056725-40.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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29/03/2024 01:10
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/01/2024 03:56
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 03:55
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 03:53
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 03:53
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 05:05
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1056725-40.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme estabelece o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Intimada para indicar os bens passiveis de penhora do Executado, a parte Exequente requer a expedição de certidão de dívida, bem como a inscrição dos dados da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito (ID 135196026).
Conforme dispõe o artigo 53, §4° Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE, não sendo encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens passíveis de penhora, o processo deverá ser imediatamente extinto, como no caso em análise.
Diante do exposto, nos termos do artigo 53, §4° Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Proceda a inclusão do nome do Executado junto ao SERASAJUD e expeça certidão de crédito ao Exequente, no valor de R$ 3.244,21 (três mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) conforme solicitado em ID 135196026.
Com o trânsito em julgado, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo.
Cumpra.
Intime.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
05/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 14:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/12/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 01:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 06:58
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 08:51
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/11/2023 17:09
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. -
03/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/10/2023 13:57
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/08/2023 01:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/07/2023 06:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:39
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:25
Devolvidos os autos
-
12/07/2023 14:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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12/07/2023 14:25
Juntada de acórdão
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12/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:25
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2023 14:25
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2023 14:25
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:25
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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12/07/2023 14:25
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2023 14:25
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2023 14:25
Juntada de intimação de pauta
-
27/02/2023 17:04
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
19/02/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 15:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/01/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2023 08:24
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 16:29
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2023 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2022 14:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/11/2022 18:53
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 18:53
Recebimento do CEJUSC.
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23/11/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 16:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/11/2022 23:59.
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27/10/2022 15:56
Recebidos os autos.
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27/10/2022 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/10/2022 15:31
Devolvidos os autos
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21/09/2022 04:06
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 05:01
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:36
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 14:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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15/09/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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