TJMT - 1031012-40.2022.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço ex officio a incompetência absoluta do Juízo de Primeiro Grau, declaro nula a sentença por ele proferida e determino a redistribuição da presente ação de mandado de segurança, na forma regimental, ficando, portanto, prejudicada a análise do mérito recursal.
P.I.C.
Cuiabá, 20 de outubro de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
08/11/2023 16:54
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 16:54
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
08/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 23:34
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
23/10/2023 05:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 13:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Desse modo, sem adentrar na questão da indicação correta da autoridade apontada como coatora (legitimidade passiva), mas, por se tratar de matéria de ordem pública, e diante da inaplicabilidade da teoria da encampação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre eventual nulidade da sentença, diante da incompetência absoluta do Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital, com redistribuição do mandamus para este Tribunal de Justiça na forma regimental.
Cumpra-se.
Cuiabá, 4 de setembro de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
05/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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