TJMT - 1012428-48.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 12:47
Baixa Definitiva
-
17/05/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 12:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2023 12:47
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de DENIZAR LUIS BARCELLOS ESCOBAR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ELIZABETE MEDIANEIRA DA COSTA ESCOBAR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de IGOR FERNANDO MIRANDA ANACLETO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de PABLO COSTA ESCOBAR em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:23
Publicado Acórdão em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:23
Publicado Acórdão em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
22/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE – MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA – NECESSÁRIA OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 1.022, CPC/2015 (ANTERIOR ART. 535, CPC/1973) – DECISÃO COLEGIADA CLARA E COERENTE – EMBARGOS REJEITADOS.
Se não há, no acórdão, omissão, contradição, obscuridade, mas o mero inconformismo da embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração.
Não existindo qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos devem ser rejeitados. -
20/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2023 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 00:27
Decorrido prazo de DENIZAR LUIS BARCELLOS ESCOBAR em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 00:16
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 08:26
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 08:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/12/2022 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2022 00:27
Publicado Acórdão em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 14:11
Conhecido o recurso de BANCO JOHN DEERE S.A. - CNPJ: 91.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
30/11/2022 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2022 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2022 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Novembro de 2022 a 01 de Dezembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:39
Decorrido prazo de DENIZAR LUIS BARCELLOS ESCOBAR em 25/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:27
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
-
04/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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03/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
02/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Posto isso, ausentes os requisitos necessários para a sua concessão, INDEFIRO, pois, o efeito almejado, ficando assim acertado, até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Comunique-se o juízo a quo, facultando-lhe prestar informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.
Cumpra-se.
Des.
João Ferreira Filho Relator, em substituição legal -
30/06/2022 10:40
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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29/06/2022 00:22
Publicado Informação em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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29/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012428-48.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
27/06/2022 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2022 15:23
Conclusos para decisão
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27/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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