TJMT - 1002946-50.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/06/2023 23:59.
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01/06/2023 23:36
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1002946-50.2022.8.11.0041.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ROGERIO DOS ANJOS SILVA J Vistos etc.
Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada.
Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV do CPC, estão excluídas na regra disposta no caput do mencionado dispositivo, que trata da ordem de sentença a ser prolatada pelo juízo, "IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932".
Posto isso, ante o pleito de Id. 117952529 JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Indefiro o pleito de retirada de restrição junto ao sistema Renajud, ante a ausência de determinação nesse sentido.
Ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Cumpra-se Dr.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
29/05/2023 12:12
Recebidos os autos
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29/05/2023 12:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/05/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 10:01
Homologada a Transação
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22/05/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 14:06
Expedição de Mandado
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23/02/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:50
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos no Endereço AV CARMINDO DE CAMPOS, 2080, CPO VELHO – CUIABA/MT – CEP 78065-300 (id.106022868), COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 7 de fevereiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
07/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 11:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 01:52
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 13:03
Expedição de Certidão
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02/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 06:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 18:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/10/2022 23:59.
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28/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 03:32
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
19/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 02:45
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2022 08:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 17:11
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 04:17
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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25/02/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 15:33
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 15:15
Conclusos para decisão
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02/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
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31/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
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31/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
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31/01/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/01/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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